Poder Judiciário ganha reforço com nova regulamentação da polícia judicial

O fortalecimento da segurança institucional nos tribunais brasileiros deu um passo decisivo com a sanção da nova lei que reorganiza a carreira da polícia judicial. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2025, moderniza a estrutura do setor, transformando a atuação desses servidores de uma função meramente administrativa para uma área de apoio especializado.

A medida visa conferir maior eficiência e profissionalismo à segurança de magistrados, servidores e do público que frequenta as dependências do Poder Judiciário em todo o país.

Novas nomenclaturas e especialização da carreira
Com a entrada em vigor da nova legislação, os cargos da polícia institucional foram rebatizados para refletir a natureza técnica e operacional de suas funções. Os técnicos judiciários que desempenham atividades de segurança passam a ser chamados oficialmente de agentes de polícia judicial. Já os analistas judiciários que atuam no setor recebem a designação de inspetores de polícia judicial.

Essa mudança vai além do nome: ela consolida a transição das atividades de polícia para o núcleo de apoio especializado das instituições judiciárias, reconhecendo a complexidade e a importância estratégica dessas atribuições para o pleno funcionamento da justiça.

Regras para porte de arma e gratificações
Um dos pontos centrais da lei refere-se ao uso de equipamentos de proteção. O texto assegura aos servidores o direito ao porte de arma de fogo, que pode ser de propriedade privada ou fornecida pelo próprio órgão. No entanto, a concessão segue critérios rigorosos: o agente deve estar em efetivo exercício, possuir o porte institucional e comprovar, por meio de avaliações periódicas, sua capacidade técnica e aptidão psicológica, respeitando as diretrizes do Estatuto do Desarmamento.

Além disso, a norma ajustou os benefícios financeiros da categoria. A Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) teve seu alcance ampliado, permitindo que servidores lotados nas unidades de segurança continuem recebendo o adicional mesmo quando ocuparem cargos em comissão ou funções comissionadas, garantindo a valorização do profissional especializado. Com informações da Agência Brasil/Agência Senado

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