Guarda compartilhada se torna a modalidade mais comum nos divórcios brasileiros pela primeira vez

Pela primeira vez na história, a guarda compartilhada dos filhos menores de idade superou a guarda exclusiva da mãe, tornando-se a decisão mais adotada em processos de divórcio no Brasil. Em 2024, essa modalidade foi determinada em quase 82,2 mil sentenças judiciais, abrangendo 118,8 mil crianças e jovens.

Mudança de padrão na dissolução conjugal
Os dados fazem parte das Estatísticas do Registro Civil, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Eles mostram que a guarda compartilhada foi estabelecida em 44,6% dos 184,3 mil divórcios concedidos em primeira instância que envolviam filhos menores de idade. Em comparação, as sentenças que atribuíram a guarda exclusiva à mulher ficaram em 42,6%.

Essa inversão de papéis é um marco, considerando que em 2014, quando o IBGE começou a acompanhar a modalidade, apenas 7,52% dos divórcios judiciais de casais com filhos menores resultavam em guarda compartilhada, enquanto a guarda da mulher representava 85,1% dos casos.

A gerente da pesquisa, Klivia Brayner, explica que a crescente adoção da guarda compartilhada é um resultado direto da Lei 13.058/2014. Essa legislação estabeleceu a prioridade legal para que a guarda compartilhada fosse a regra nos processos de divórcio, exceto se um dos pais manifestasse o desejo de não exercer a guarda. Na guarda compartilhada, busca-se um convívio equilibrado da criança com ambos os genitores.
Tipos de guarda determinadas em divórcios (2024):

Compartilhada: 44,6%

Guarda da Mulher: 42,6%

Guarda do Homem: 2,8%

Outra pessoa: 0,8%

Sem informação: 9,2%

Em 2024, pouco mais da metade (52,5%) dos divórcios no país envolveu casais com ao menos um filho menor de 18 anos.

Queda no total de divórcios e redução da duração dos casamentos
O IBGE registrou um total de 428,3 mil divórcios no Brasil em 2024, sendo 350 mil judiciais e 77,9 mil extrajudiciais (realizados em cartórios). Este número é inferior ao registrado em 2023 (440,8 mil).

Apesar da redução, os pesquisadores alertam que é prematuro classificar o dado de 2024 como uma tendência de queda. A última vez que houve uma diminuição significativa foi entre 2019 e 2020 (−13,6%), ano impactado pela pandemia de covid-19.

Os dados também indicam que a duração dos casamentos está diminuindo ao longo das últimas duas décadas.
Tempo médio entre casamento e divórcio:

2004: 17,1 anos

2014: 14,7 anos

2024: 13,8 anos

Outro indicador que confirma essa tendência é o aumento na proporção de divórcios de uniões com menos de dez anos. Em 2004, 43,6% dos divórcios ocorriam antes dessa marca; em 2024, esse índice subiu para 47,5%.

Em divórcios de casais de sexos diferentes, a idade média dos homens que se separaram era de 44,5 anos, enquanto a das mulheres era de 41,6 anos. Com informações da Agência Brasil

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