Começa em setembro o julgamento de Bolsonaro e aliados no STF

O ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados enfrentarão o Supremo Tribunal Federal (STF) a partir do dia 2 de setembro, em uma sessão que poderá resultar em condenação por uma suposta trama para reverter o resultado das eleições de 2022. O julgamento, que abordará o que a Procuradoria-Geral da República (PGR) chamou de “núcleo crucial da trama golpista”, será conduzido pela Primeira Turma da Corte.

Detalhes do rito processual
A sessão terá início às 9h e será presidida pelo ministro Cristiano Zanin. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, fará a leitura do relatório, que resume as etapas do processo, desde a investigação até a apresentação das alegações finais.

Após a leitura do relatório, a palavra será concedida ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, que terá até uma hora para apresentar a acusação e defender a condenação dos réus. Em seguida, os advogados dos acusados terão o mesmo tempo para as sustentações orais em defesa de seus clientes.

Acusados e as possíveis punições
Os réus que serão julgados são: Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Mauro Cid. Eles respondem por diversos crimes, incluindo organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

É importante notar que, em razão de seu mandato como deputado federal, Alexandre Ramagem teve parte das acusações suspensas e responde apenas pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Votação e próximos passos
O voto do relator, Alexandre de Moraes, abrirá a fase de votação, na qual ele abordará tanto as questões preliminares levantadas pelas defesas quanto o mérito do processo, definindo se os acusados serão condenados ou absolvidos. Em seguida, os votos serão proferidos na ordem dos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A decisão de condenação ou absolvição será determinada pela maioria, ou seja, com o voto de, no mínimo, três dos cinco ministros.

Ainda que haja condenação, a prisão dos réus não será imediata. Ela só poderá ser efetuada após o julgamento de eventuais recursos. Além disso, militares e delegados da Polícia Federal têm direito a prisão especial, não sendo detidos em presídios comuns. A denúncia da trama golpista foi dividida em quatro núcleos, e o julgamento dos demais réus está previsto para ocorrer ainda neste ano. Com informações da Agência Brasil

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