STF define prazo de seis meses para registro de federações partidárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (6) que o registro de federações partidárias na Justiça Eleitoral deve ocorrer com no mínimo seis meses de antecedência das eleições. A Corte confirmou a liminar concedida em 2022 pelo ministro Luís Roberto Barroso, que validou a legislação que criou as federações e definiu o prazo final para o registro.
Entenda a decisão e as regras das federações
A decisão do STF estabelece um prazo fixo, alterando a regra anterior que considerava a data das convenções partidárias (dois meses antes do pleito) como referência para o registro.
As federações partidárias foram criadas por uma lei aprovada no Congresso em agosto de 2021. Elas permitem que partidos se unam para apoiar candidaturas em qualquer cargo, mas com a obrigação de permanecerem juntos por, no mínimo, quatro anos. Cada legenda, no entanto, mantém sua autonomia e seu número na urna eletrônica.
O modelo é frequentemente adotado por partidos menores, que buscam contornar as cláusulas de barreira, utilizando as federações como uma etapa antes de uma possível fusão definitiva. Com informações da Agência Brasil

