Produtores de soja em Minas Gerais devem declarar conformidade com o vazio sanitário até 31 de julho
Os sojicultores de Minas Gerais têm até o dia 31 de julho para cumprir uma exigência fitossanitária fundamental: a declaração de conformidade com o vazio sanitário da soja. A submissão é compulsória e deve ser feita exclusivamente pelo site do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), através de um formulário eletrônico específico.
Mais do que uma formalidade legal, o envio dessa declaração é vital para fortalecer a capacidade de resposta do estado diante de possíveis ameaças fitossanitárias. As informações coletadas permitem ao IMA mapear precisamente as áreas de cultivo, monitorar de forma mais eficaz o cumprimento do vazio sanitário e planejar ações de controle mais eficientes, especialmente em cenários de risco.
A relevância dessa medida se reflete diretamente no desempenho econômico do Brasil e de Minas Gerais. Dados do Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o Brasil foi o maior exportador mundial de soja entre 2023 e 2024. Minas Gerais, por sua vez, contribuiu significativamente para esse cenário, exportando soja para 45 países. Isso reforça a necessidade de manter padrões fitossanitários rigorosos para assegurar a sanidade da produção e a competitividade no mercado internacional.
“Cada produtor que cumpre o vazio sanitário e envia a declaração está contribuindo não só para proteger a própria lavoura, mas também toda a cadeia produtiva. É uma responsabilidade compartilhada, que fortalece a economia e garante acesso a mercados exigentes”, ressaltou Leonardo do Carmo, gerente de defesa sanitária vegetal do IMA.
O vazio sanitário e outras obrigações dos produtores
O vazio sanitário da soja consiste em um intervalo de 92 dias, que vai de 1º de julho a 30 de setembro, durante o qual é proibido manter qualquer planta viva de soja nas áreas de cultivo. O principal objetivo dessa medida é interromper o ciclo de vida da ferrugem asiática, uma praga que utiliza plantas remanescentes de safras anteriores para se multiplicar e infectar novas lavouras de forma precoce e agressiva. Durante esse período, os produtores devem eliminar completamente todas as plantas vivas da leguminosa em suas propriedades.
“Essa ação é uma estratégia fundamental para interromper o ciclo da ferrugem asiática. Quando o agricultor elimina todas as plantas vivas no período correto e envia a declaração, ele protege a sua próxima safra”, enfatizou do Carmo.
Ele também destacou que o IMA é responsável pela fiscalização, orientação dos sojicultores e, quando necessário, pela aplicação de sanções em casos de descumprimento do vazio sanitário ou da não entrega da declaração.
Existem exceções que permitem a manutenção de plantas de soja no campo durante o vazio sanitário, mas apenas sob autorização expressa do IMA. Isso se aplica a áreas de pesquisa científica, produção de sementes genéticas e situações de frustração de safra, sempre com monitoramento e controle técnico rigoroso.
Além de cumprir o vazio sanitário e realizar a declaração, os produtores têm outras obrigações, como o cadastro da área de cultivo a cada safra. Esse registro deve ser feito no escritório local do IMA, através do preenchimento da Ficha de Inscrição de Unidade de Produção, no prazo de até 30 dias após o plantio. Produtores que desejam solicitar autorização para cultivo de soja durante o vazio sanitário, em casos específicos, devem apresentar o pedido até 15 de abril de cada ano, conforme estabelecido na Portaria do IMA nº 2.090, de 2021. Com informações da Agência Minas


