Aposentados podem consultar respostas sobre descontos indevidos em agências dos Correios

Uma nova opção está disponível desde ontem, 16 de junho, para aposentados e pensionistas que contestaram descontos de mensalidades associativas em seus benefícios previdenciários. Agora, é possível verificar presencialmente nas agências dos Correios as respostas de associações e sindicatos que receberam esses valores com autorização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atendimento presencial como alternativa
Essa modalidade de atendimento presencial surge como uma alternativa para os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que já registraram suas contestações, mas que preferem ou têm dificuldades em utilizar o aplicativo Meu INSS. No aplicativo, as respostas das entidades acusadas de realizar descontos não autorizados já estão sendo liberadas desde o dia 9 de junho.

Nas agências dos Correios, os segurados poderão não apenas acompanhar o status das contestações já apresentadas, mas também:
Consultar se houve algum desconto em seus benefícios;
Contestar novos descontos que não foram autorizados;
Analisar documentos enviados pelas associações;
Receber um protocolo de atendimento com orientações para continuar acompanhando o processo pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

As justificativas das associações e sindicatos estão sendo disponibilizadas gradualmente, pois as entidades têm um prazo de 15 dias úteis para responder a cada contestação repassada pelo INSS.

Próximos passos em caso de resposta ou ausência dela
Se a entidade não apresentar ao INSS a documentação que comprove a filiação e a autorização do aposentado ou pensionista para o desconto da mensalidade, o instituto dará início a um processo de cobrança para que a entidade restitua os valores descontados indevidamente. Nestes casos, o beneficiário não precisa tomar nenhuma medida adicional, apenas acompanhar o andamento de seu pedido de esclarecimento/ressarcimento pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

Entretanto, se a associação ou sindicato responder ao INSS dentro do prazo de 15 dias, alegando possuir os documentos necessários ou ter efetuado a cobrança com base em decisão judicial, o aposentado ou pensionista interessado deverá se manifestar em, no máximo, 30 dias a partir da data de recebimento da resposta. Essa manifestação é crucial para informar ao instituto se o beneficiário concorda ou não com as alegações da entidade.

Nessa situação, o aposentado ou pensionista pode se manifestar tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto presencialmente em uma das agências dos Correios habilitadas. A lista completa de agências está disponível nos sites dos Correios e do INSS, além de poder ser consultada pelo telefone 135.

É fundamental ressaltar que, para ter acesso ao conteúdo integral das respostas das entidades, o aposentado ou pensionista precisará acessar o Meu INSS ou comparecer pessoalmente a uma unidade dos Correios, já que não é possível visualizar a documentação por meio de atendimento telefônico. Com informações da Agência Brasil

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