Conselho Nacional de Justiça autoriza a realização de inventário extrajudicial, mesmo com herdeiro menor incapaz
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na terça-feira, 20 de agosto, a possibilidade de realização de inventário e também a partilha de bens por via administrativa, em cartórios. A decisão atende até situações que envolvam menores incapazes entre os herdeiros.
Com o Judiciário brasileiro abarrotado de processos, o CNJ vem implementando aos poucos, medidas que possam contribuir para solução de casos, sem a necessidade de ingressar uma ação na Justiça, que pode custar bem mais para as partes, além do tempo de espera por uma solução ser mais longo.
Entre estas propostas para desafogar o Judiciário, o CNJ acrescenta o registro da partilha amigável de bens em cartório, por meio escritura pública. Este procedimento extrajudicial é mais barato e rápido.
A advogada Janine Lemos, especialista em Direito de Família, falou sobre o assunto ao Portal GRNEWS, destacando que havendo consenso entre os herdeiros o inventário poderá ser registrado em cartório, para a partilha extrajudicial de bens, tornando o processo mais célere para todos:
Janine Lemos
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O CNJ também acrescentou na resolução sobre os divórcios administrativos realizados em cartório, a possibilidade de que o procedimento seja feito mesmo se o casal tiver filhos menores incapazes. Entretanto, a especialista em Direito de Família alerta que algumas situações referentes a guarda dos filhos, dias de visita e verbas alimentares precisam ser decididas pela Justiça:
Janine Lemos
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A decisão do Conselho Nacional de Justiça que amplia as opções para a realização de inventário e divórcio extrajudiciais, atende solicitação feita pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).
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