Período de defeso veta caça, coleta e pesca de cinco espécies de camarão nas regiões Sudeste e Sul do Brasil
O período de defeso de camarões marinhos das espécies sete-barbas, rosa, branco, santana ou vermelho e barba-ruça começou ontem (28) nos estados do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, e se encerrará em 30 de abril. A medida do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), prevista na Portaria SAP/Mapa n° 656/2022, trata do período de defeso nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
O período do defeso é estabelecido de acordo com a época de reprodução de cada espécie e, durante a sua duração, ficam vetadas ou controladas a caça, coleta e pesca esportivas e comerciais. O objetivo é preservar e garantir a sustentabilidade dessas espécies e a manutenção da cadeia produtiva do setor pesqueiro. No caso dos camarões, as espécies destacadas no período do defeso são do Mar Territorial (faixa marítima de largura igual a 12 milhas marítimas) e, também, na Zona Econômica Exclusiva (ZEE), correspondente a uma faixa do Oceano Atlântico, para além do litoral brasileiro e que pertence à soberania territorial do país.
No Espírito Santo, o defeso dessas mesmas espécies de camarões começou em 1° de dezembro e se estenderá até 28 de fevereiro.
No caso de a embarcação pesqueira descumprir o período de defeso, estará sujeita às penalidades previstas na legislação brasileira, como a suspensão de permissões de pesca, entre outras sanções.
Exceções
Os pescadores que atuam na modalidade de arrasto com tração motorizada e estão envolvidos na captura, no armazenamento, transporte, processamento e na comercialização dessas espécies têm permissão para continuar suas atividades durante o período de defeso, desde que forneçam a Declaração de Estoque de Camarões, até o quinto dia útil, após o início do defeso, por meio do formulário eletrônico disponível no site do Ministério da Agricultura e Pecuária e no anexo da portaria na Portaria SAP/Mapa n° 656/2022. Com Agência Brasil