Vereadores protocolam Decreto Legislativo visando sustar medida do Executivo que suspendeu pagamento de direitos dos agentes de saúde e endemias

O Portal GRNEWS apurou que foi protocolado na Câmara Municipal de Pará de Minas, nesta sexta-feira, 30 de maio, às 08h57min, um Projeto de Decreto Legislativo, de autoria dos vereadores Cristiano Fernandes da Silva (Republicanos) e Marcílio Magela de Souza (PSD), que visa sustar os efeitos do Decreto Municipal nº 13.982/2025. Esse decreto, emitido pela Prefeitura, suspendeu temporariamente os pagamentos de direitos assegurados pela Lei Complementar nº 6.679/2021 aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias do município.
Agora, o projeto inicia sua tramitação regular no Legislativo paraminense, passando pela análise das comissões permanentes e pela Procuradoria Jurídica da Casa. Se obtiver pareceres favoráveis, será incluído na pauta da Mesa Diretora para apreciação e votação em plenário pelos vereadores.
Entenda o que motivou o decreto do Executivo
O Decreto nº 13.982/2025 foi editado pela Prefeitura de Pará de Minas com a justificativa de resguardar a legalidade dos atos administrativos e proteger o erário municipal. A decisão da administração municipal foi motivada por um julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 6.648/2021. Esta norma havia permitido a efetivação de servidores sem a realização de concurso público, contrariando o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Na avaliação do Executivo, os fundamentos da decisão judicial também se aplicariam à Lei Complementar nº 6.679/2021, que concedeu direitos estatutários plenos aos agentes de saúde e de endemias que antes eram contratados sob o regime celetista (CLT), igualmente sem concurso público.
Suspensão preventiva sem decisão específica
Importante destacar que, até o momento, não há uma decisão formal do TJMG declarando a inconstitucionalidade da LC nº 6.679/2021. Mesmo assim, a Prefeitura adotou uma medida preventiva, suspendendo os efeitos financeiros da lei. O Decreto esclarece que os pagamentos já concedidos anteriormente não serão impactados, mas ficam interrompidos novos pagamentos, bem como o andamento de processos administrativos que tratem de vantagens ou benefícios relacionados à referida lei. Esses processos permanecerão arquivados até uma decisão definitiva, seja administrativa ou judicial.
O Decreto Municipal nº 13.982/2025 foi publicado em 27 de maio e já está em vigor, com assinaturas do prefeito Inácio Franco, da secretária de Gestão Pública Ana Paula Couto Gomes, do secretário de Saúde Gilberto Denoziro Valadares da Silva e da procuradora-geral Débora Faria Castro.
Parlamentares reagem e buscam sustação dos efeitos
Diante da decisão do Executivo, os vereadores Cristiano Fernandes e Marcílio Magela decidiram apresentar o Projeto de Decreto Legislativo com o objetivo de anular os efeitos do decreto municipal. Na justificativa da proposta, eles destacam que, embora a Lei Orgânica do Município não mencione expressamente esse tipo de decreto legislativo, a competência encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no artigo 49, inciso V. Esse artigo confere ao Congresso Nacional o poder de sustar atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, princípio que, segundo os parlamentares, também se aplica aos legislativos municipais por simetria.
Os autores do projeto argumentam que o Decreto nº 13.982/2025 ultrapassa os limites do poder regulamentar, uma vez que suspende direitos estatutários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, causando prejuízos aos servidores.
Impacto jurídico questionado
Outro ponto levantado pelos vereadores é que o Decreto do Executivo não cumpre o que estabelece o artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exige que toda decisão administrativa que implique a anulação de atos indique claramente suas consequências jurídicas e administrativas. Segundo eles, essa formalidade não foi observada pela Prefeitura.
Próximos passos no Legislativo
A tramitação do Projeto de Decreto Legislativo seguirá o rito regimental da Câmara Municipal de Pará de Minas. O texto será analisado pelas comissões internas e pela Procuradoria Jurídica, que emitirão pareceres sobre sua legalidade e mérito. Caso os pareceres sejam favoráveis, a proposta será colocada em votação no plenário, cabendo aos vereadores decidirem se o Decreto nº 13.982/2025 deve ou não ser sustado.
Caso seja aprovado, o Decreto Legislativo anulará os efeitos da medida adotada pelo Executivo, restabelecendo, assim, os direitos estatutários dos agentes de saúde e de combate a endemias que haviam sido suspensos.
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