Embraurb vence licitação e receberá R$ 1,8 milhão para duplicar trecho da Rua Nova Serrana

O Portal GRNEWS teve acesso a ata de julgamento da concorrência nº 003/2023 – PRC 0138/2023 resultante de reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Pará de Minas, realizada, ontem (18). O objetivo era contratar empresa para realizar obras de extensão da duplicação da Rua Nova Serrana, localizada na região central do município.

Durante a conferência das propostas, planilhas e cronogramas, não havia nenhum representante das empresas credenciadas.

Ao realizar a abertura dos envelopes com as propostas comerciais, constatou-se que a Embraurb – Empresa Brasileira de Urbanização Ltda. propôs realizar a obra pelo valor de R$ 1.809.360,90.

Já a MTL Construtora Ltda. apresentou proposta no valor de R$ 1.992.227,70.

A Construtora Planner Engenharia Ltda. propôs o valor de R$ 1.997.518,89.

A Gidê Engenharia Ltda. apresentou proposta com o valor de R$ 2.014.963,70.

Após as análises, foi declarada vencedora a empresa Embraurb – Empresa Brasileira de Urbanização Ltda. que apresentou proposta no valor de R$ 1.809.360,90 para realizar a obra de extensão da duplicação da Rua Nova Serrana.

Na conferência da planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e composição de BDI foram detectados erros materiais no preenchimento da planilha de custos. Em consonância com o artigo 35 da Instrução Normativa Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 5/2017 e Anexo VII-A, bem como, entendimento do TCU, conforme Acórdão: 2546/2015-TCU-Plenário-Rel. Min. André de Carvalho, pelo qual a existência de erros materiais ou de omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, foi oportunizada a correção do preenchimento da planilha, sem majoração do valor global inicialmente ofertado. O resultado do julgamento teve a publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados, nesta terça-feira, 19 de setembro.

A partir daí foi aberto prazo recursal de cinco dias úteis conforme art. 109, inciso I da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações.

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