Prefeitura de Pará de Minas repassará para empresa mais de R$ 1,1 milhão de auxílio federal para custeio de passe livre de idosos nos ônibus urbanos

As queixas relacionadas a prestação de serviços de transporte coletivo urbano são frequentes em Pará de Minas há muitos anos. Os usuários dos ônibus apontam muitos problemas e cobram providências da Prefeitura de Pará de Minas, que é o poder concedente desse serviço. Cobram também dos vereadores melhorias para quem precisa utilizar os ônibus urbanos.

Conforme publicado pelo Portal GRNEWS a Prefeitura de Pará de Minas publicou em 2 de dezembro de 2022, o contrato firmado ente o Município de Pará de Minas e a Turi – Transporte Urbano Rodoviário e Intermunicipal Ltda., empresa que explora o serviço de transporte coletivo urbano na cidade.

Nos termos do contrato, a tarifa de transporte público do Município de Pará de Minas foi reajustada em 25,9%, correspondente aos períodos de 2021 e 2022, passando de R$ 3,50 para R$ 4,40. Nas hipóteses em que o pagamento pelos usuários ocorrer pelos meios próprios disponibilizados diretamente pela concessionária, como cartões e tickets, o usuário terá um desconto na tarifa de R$ 0,20, quando for paga exclusivamente por estes meios. O documento foi assinado pelo prefeito Elias Diniz (PSD) em 28 de novembro, mas não foi suficiente para cessar as queixas.

A passagem de ônibus mais cara gerou ainda mais indignação por parte de passageiros e vereadores. Tanto que os integrantes da Comissão de Educação, Cultura e Esporte e da Comissão de Obras, Serviços Públicos e meio Ambiente, promoveram uma audiência pública em 14 de março de 2023, no plenário da Câmara Municipal, para discutir o cenário de muitas críticas e possíveis melhorias no transporte coletivo urbano. Na ocasião os cidadãos se pronunciaram relatando insatisfação com a qualidade do serviço de transporte coletivo urbano em Pará de Minas, mas nada foi resolvido.

Durante esta audiência pública surgiram questionamentos sobre motivos pelos quais a Prefeitura de Pará de Minas ainda não havia repassado para a empresa uma verba de aproximadamente R$ 1,1 milhão que foi destinada pelo governo federal para ajudar no custeio relativo a gratuidade dos idosos nos ônibus coletivos urbanos.

Sobre esse tema, o vereador Márcio Lara (PSD), presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, disse que recebeu um diretor da empresa solicitando sua atuação junto ao prefeito Elias Diniz para que a verba fosse repassada a concessionária.

Márcio Lara disse que se reuniu com o prefeito e apresentou a demanda. O chefe do Executivo Municipal confirmou que o dinheiro foi depositado na conta do Município de Pará de Minas, porém, o repasse não havia sido feito porque a empresa não teria cumprido com a contrapartida exigida. Márcio Lara acrescentou ter levado essa informação sobre a necessidade da contrapartida ao diretor da empresa e a partir daí ele não tocou mais no assunto.

Também conforme publicado pelo Portal GRNEWS o governo federal abriu prazo para estados, municípios e Distrito Federal encaminharem a documentação solicitando recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. A conferência da documentação foi feita na Plataforma +Brasil e o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) recebeu cerca de 800 propostas de municípios, estados e Distrito Federal solicitando os recursos.

O Governo Federal destinou ao auxílio, o valor de R$ 2,5 bilhões em recursos da União. A verba servirá, exclusivamente, para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional nº 123/2022.

A execução dos recursos ocorreria de forma descentralizada, por meio de transferências da União a órgãos vinculados, municípios, estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

A data-limite de transferências do auxílio pela União de recursos aos entes federativos era 31 de dezembro de 2022. Todas as movimentações de saídas de valores serão classificadas e identificadas e ficarão disponíveis para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.

De acordo com o ministério, nos casos em que houvesse sobras de recursos, eles deveriam ser devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.

Neste processo, o Portal GRNEWS também publicou o Extrato de Termo de Adesão, com aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte coletivo urbano ou os tipos elencados no Artigo 2 da Portaria 09/2022, publicado pela Prefeitura de Pará de Minas.

Posteriormente o Executivo Municipal enviou o Projeto de Lei Ordinária nº 148/2022, que autoriza o Município de Pará de Minas, a promover a abertura de crédito especial com o objetivo de implementação do aporte de assistência financeira à concessionária do transporte coletivo urbano de passageiros e dá outras providências. O projeto foi aprovado pelos vereadores em 5 de dezembro de 2022.

À época o Portal GRNEWS também teve acesso a Lei Municipal Nº 6.829/2022 que autoriza o repasse que naquele momento somava o montante de R$ 1.113.083,45 para a empresa que explora o serviço de transporte coletivo urbano em Pará de Minas de acordo com os critérios estabelecidos.

Agora o Portal GRNEWS apurou que este valor passou por correções monetárias e somava R$ 1.177.439,04 em 26 de maio de 2023, data em que a Prefeitura de Pará confirmou, por meio de termo de adesão, que repassará este valor para a empresa que presta o transporte coletivo urbano no munícipio destinado ao custeio das gratuidades no transporte coletivo urbano dos idosos na cidade de Pará de Minas, de modo a minimizar os impactos e reflexos da Pandemia da Covid-19 e ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão em vigor de transporte coletivo urbano de passageiros.

Veja a abaixo a íntegra da publicação assinada em 26 de maio pelo prefeito Elias Diniz e por Genedly Constantino de Oliveira, representante da empresa, e com publicidade em 1º de junho de 2023.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Termo de Adesão
Turi Transporte Urbano Rodoviário e Intermunicipal Ltda, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ (…), com sede na Rua Paulo VI, nº 335, bairro Padre Libério, CEP nº 35.660-295, em Pará de Minas (MG), neste ato representada por seu diretor, Sr. Genedly Constantino de Oliveira, portador do CPF (…), doravante denominada concessionária, e do outro lado o Município de Pará de Minas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ (…), neste ato representado pelo prefeito, Sr. Elias Diniz, brasileiro, casado, portador do CPF (…) e da cédula de identidade (…), doravante denominado Município, resolvem firmar o presente Termo, pelo qual, nos moldes da Lei Municipal nº 6.829, de 13 de dezembro de 2022, Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022 e Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, observada a instrução do processo administrativo nº 0002162/2023, mediante os termos e condições a seguir:

Cláusula Primeira – Objeto
O presente Termo tem por escopo a transferência, pelo Município, do auxílio de que tratam a Lei Municipal nº 6.829, de 13 de dezembro de 2022, a Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022 e a Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, destinado ao custeio das gratuidades no transporte coletivo urbano dos idosos na cidade de Pará de Minas, de modo a minimizar os impactos e reflexos da Pandemia da Covid-19 e ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão em vigor de transporte coletivo urbano de passageiros.

Cláusula Segunda – Do valor transferido
O Município repassará a importância de R$ 1.177.439,04 (Um milhão, cento e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quatro centavos) à concessionária.

Cláusula Terceira – Da utilização do recurso
A concessionária se compromete a utilizar o recurso recebido nas seguintes condições:

I – exclusivamente para custeio ao direito previsto no § 2º do artigo 230 da Constituição Federal, regulamentado pelo artigo 39 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), em complementariedade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros eventualmente concedidos pelo Município de Pará de Minas, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo urbano local, considerando o requerimento de desequilíbrio financeiro assinado e protocolado pela concessionária no setor de Divisão de protocolo e arquivos deste ente, no dia 22/03/2023 às 12hs57min., número de protocolo 319535.

II – utilizar os recursos de forma a observar a premissa de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022 e em observância ao disposto na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012;

Cláusula Quarta – Da prestação de contas
A concessionária se compromete a prestar contas do recurso recebido, da seguinte forma:

I – Até o dia 30 de junho de 2023 deverá apresentar ao município, direcionado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, o Relatório de Gestão Final e Prestação de Contas na forma estabelecida nos artigos 13 e 14 da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, observando o disposto na Lei Municipal nº 6.829, de 13 de dezembro de 2022, a quem competirá promover a análise da prestação de contas em relação à conformidade da aplicação do recurso;

  1. a) Para atendimento ao disposto no inciso I, a concessionária ficará obrigada a apresentar relatórios, documentos, notas fiscais e demais elementos que demonstrem os resultados alcançados.

II – restituir à conta-corrente específica de origem da transferência de titularidade do poder público municipal, os saldos financeiros eventualmente aplicados e não utilizados no objeto pactuado, inclusive seus rendimentos, consoante o artigo 11 da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022;

III – restituir à conta-corrente específica de origem da transferência de titularidade do poder público municipal, os saldos financeiros eventualmente aplicados em desconformidade com o disposto na Lei Municipal descrita no preâmbulo e na Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução.

Cláusula Quinta – Disposições Gerais
I – A verificação de qualquer irregularidade na prestação de contas por parte da concessionária motivará o município a tomar as sanções penais e administrativas do ordenamento legal vigente.

II – Eventuais valores que retornem ao município por motivo de descumprimento serão devolvidos à União.

III – O município dará publicidade ao montante de recurso tratado neste Termo por meio de publicação oficial, na qual deverão ser divulgados o valor aportado pela União e seu repasse à concessionária, considerando a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em operação de transporte público coletivo urbano e a respectiva prestação de contas da aplicação dos recursos federais recebidos.

IV – A concessionária reconhece expressamente que o valor aportado será incluído para todos os efeitos em qualquer cálculo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como nos cálculos relativos à modicidade tarifária.

Para que surta os efeitos legais, firmam o presente termo em duas vias de igual teor.

Pará de Minas (MG), 26 de maio de 2023.

Genedly Constantino de Oliveira

Turi Transporte Urbano Rodoviário e Intermunicipal Ltda

Diretor

Elias Diniz

Município de Pará de Minas

Prefeito”

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