Sancionada lei estabelecendo a regularização fundiária urbana e rural em Pará de Minas

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou e foi sancionada a Lei 6.759 de 13 de julho de 2022 que regulamenta a Lei Federal 13.465/2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Rural e Urbana em Pará de Minas. Conforme a nova legislação, áreas ocupadas irregularmente no município e que formem núcleos urbanos informais e consolidados, poderão ser regularizados através da regulação fundiária na modalidade de interesse social ou específico, como a REURB-S ou REURB-E.

A lei explica todos os objetivos e quais imóveis podem ser incluídos no programa, que tem realizado sonhos em Pará de Minas. Há cerca de dois anos teve início a REUB na cidade e milhares de famílias tem agora a escritura de seus imóveis em mãos, podendo vender, conseguir financiamentos ou até mesmo dormir em paz, afinal antes eles tinham apenas um contrato de compra e venda que mostrava serem proprietários da residência.

O Portal GRNEWS ouviu o procurador-geral do Município Hernando Fernandes da Silva que destacou a importância da regulamentação da lei:


Hernando Fernandes da Silva

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Outro destaque da lei se refere a imóveis do Município que foram cedidos a uma empresa que realizou benfeitorias. Agora o proprietário poderá comprar o lote diretamente da Prefeitura:

Hernando Fernandes da Silva
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Segundo Hernando Fernandes da Silva, esta novidade da legislação também proporciona preços melhores para a venda direta. Lembrando que na REURB-S não é pago nenhum valor e na REURB-E o contribuinte paga apenas as taxas do cartório:

Hernando Fernandes da Silva
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No caso dos imóveis pertencentes ao Município e ocupados por terceiros até 22 de dezembro de 2016 poderão ser alienados gratuitamente caso a utilização da área seja para residência própria ou da família; comprovação que o ocupante não é possuidor de outro imóvel urbano ou rural no município; e comprovação que o ocupante tem renda familiar de até cinco salários mínimos.

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