Em que situações podem ocorrer prisões neste período eleitoral? Polícia Militar explica
Na terça-feira, 2 de outubro, passou a ter validade a regra que proíbe a prisão de eleitores. Essa proteção vale até 17 horas da próxima terça-feira, 9 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições.
A determinação consta no Código Eleitoral através da Lei 4.737 de 1965. Durante esse período, a legislação só permite o encarceramento em três situações que são consideradas excepcionais.
A primeira em caso de flagrante de crime. Isso ocorre quando um cidadão é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de cometê-la. Se o eleitor é detido durante perseguição policial ou é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.
Também é permitida a prisão daquele contra quem há sentença criminal condenatória por crime inafiançável: racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo e ação de grupos armados.
Segundo o sargento Paulo Roberto Giardullo Pinto, da seção de comunicação da 19ª Companhia Independente da Polícia Militar, as pessoas que cometerem contravenções penais e crimes podem ser presas em flagrante mesmo no dia da eleição:
Paulo Roberto Giardullo Pinto
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A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas e fiscais de partidos políticos. O objetivo é assegurar a todos os cidadãos o exercício da cidadania através do voto.
No caso dos candidatos que estarão concorrendo aos cargos públicos, eles estão sobre a proteção legal contra prisão desde o dia 22 de setembro, exceto se forem pegos em flagrante delito.
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