Eduardo Barbosa apresenta emendas à Medida Provisória que trata de Imposto de Renda

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O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou três emendas à MP 713/2016, que reduz, até 31 de dezembro de 2019, de 25% para 6% o Imposto de Renda retido na fonte sobre remessas de dinheiro ao exterior. A MP será analisada por uma comissão mista no Congresso Nacional.

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Em uma das emendas, o deputado propõe incluir no rol das despesas dedutíveis do Imposto de Renda o valor pago aos cuidadores de pessoas com deficiência que, para se manterem vivas, precisam da contratação desses profissionais vinte e quatro horas por dia.

“Embora a medida não resolva o problema do elevado ônus de manutenção ininterrupta de cuidadores, questão que deve ser urgentemente analisada pelo Parlamento e que vem se agravando ainda mais com o envelhecimento da população, a medida proposta, em relação ao IR, minora o custo que a deficiência impõe a essas pessoas”, explicou o deputado. As deduções ajudam a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, diminuindo, portanto, o valor a pagar ou aumentando as chances de restituição.

Eduardo Barbosa ainda propõe que as pessoas físicas também possam usufruir do benefício de deduzir do imposto de renda devido os valores correspondentes a doações destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, independentemente da existência de fundos específicos para a área a que sejam destinadas as doações.

“A legislação já contempla essa possibilidade às pessoas jurídicas. Assim, propomos que também as pessoas físicas possam definir os beneficiários das suas ações de solidariedade”, afirmou Eduardo Barbosa.

A última emenda apresentada por Eduardo Barbosa à MP 713 é de igual teor à emenda aprovada na última semana na MP 694/2015, que traz uma série de reduções de benefícios fiscais. A emenda propõe que os valores de aposentadoria ou pensão pagos pelo INSS no exterior sejam tributados com base nas alíquotas incidentes sobre esse tipo de rendimento pagos no Brasil, e não à alíquota de 25% aplicada ao caso geral de envio de divisas. O deputado apresentou novamente a emenda pois o prazo de vigência da MP 694/2015 expirou em 08/03/2016, sem que a sua apreciação fosse concluída pelo Congresso Nacional.

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