Prefeitura estabelece ações de prevenção à Covid-19 e servidor que não tomar vacina tem que assinar documento

Com o avanço da Covid-19 e o aumento no número de infectados pelo novo coronavírus em Pará de Minas, o Município publicou o Decreto nº 11.859 que estabelece e orienta os órgãos públicos quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública.

Para criar o documento, foram considerados vários outros, como o Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e o Plano de Contingência de Vacinação do Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde. Com isto foram definidas as ações que serão tomadas com funcionários da Prefeitura que tiverem sintomas gripais.

Segundo o decreto ao qual o Portal GRNEWS teve acesso, os servidores públicos efetivos e comissionados, bem como os contratados e estagiários que apresentarem sintomas associados ao novo coronavírus deverão se isolar em casa por sete dias, se exames laboratoriais negativos. Caso o teste dê positivo, o isolamento deve ser de 10 dias.

“Para período de isolamento considerar-se-á o dia zero como o dia do início dos sintomas e o dia um é o primeiro dia completo após o início dos sintomas, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas completas”, diz o documento.

O retorno ao trabalho deverá ocorrer após o prazo determinado, desde que esteja no mínimo, 24 horas sem febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e não tenha mais sintomas respiratórios. Caso ocorram será necessária nova avaliação médica. Os servidores devem se isolar e se possível, poderão trabalhar remotamente.

Para evitar aglomerações, o secretário municipal também poderá adotar medidas de prevenção como ações de regime de jornada em turnos alternados ou trabalho remoto desde que não afete o atendimento ao público interno e externo.

O decreto também estabelece que os trabalhadores que se recusarem a receber a vacina contra a Covid-19 deverão assinar o Termo de Responsabilidade, retornando regularmente as suas atividades.

O Município também assegura por meio do decreto, “o funcionamento mínimo de 30% das atividades administrativas, excetuados os serviços considerados essenciais”. Assim o documento o prefeito Elias Diniz (PSD), o procurador-geral do Município Hernando Fernandes da Silva e o secretário Municipal de Saúde Wagner Magesty.

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