Anac intensifica fiscalização em aeroportos para proteger passageiros no réveillon
Com a chegada das festividades de fim de ano e o início da temporada de verão, o sistema aeroportuário brasileiro prepara-se para um aumento massivo na movimentação. Para mitigar transtornos comuns neste período — como atrasos, cancelamentos e a prática de overbooking —, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deflagrou a Operação Fim de Ano. A iniciativa, que se estende até o dia 5 de janeiro de 2026, mobiliza servidores em aeroportos estratégicos de 15 estados para assegurar que as normas de consumo e segurança sejam rigorosamente cumpridas.
Direitos essenciais em casos de atrasos e cancelamentos
A agência reguladora reforça que as empresas aéreas possuem obrigações escalonadas conforme o tempo de espera. Se o voo atrasar uma hora, a companhia deve oferecer meios de comunicação, como internet ou telefone. A partir de duas horas, é obrigatório o fornecimento de alimentação ou vouchers. Caso a espera ultrapasse quatro horas, o passageiro tem direito a hospedagem e transporte de ida e volta para o hotel. Além disso, a transportadora precisa atualizar o status do voo a cada 30 minutos, mantendo a transparência sobre a nova previsão de decolagem.
Gestão de bagagens e política de desistência
No que diz respeito aos pertences, o viajante tem direito garantido a uma bagagem de mão de até 10 kg, sem custos adicionais, desde que respeitadas as dimensões contratuais. Em situações de extravio, a notificação deve ser feita ainda na sala de desembarque. A empresa tem prazos definidos para a devolução: até sete dias para trajetos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Outro ponto relevante é o direito ao arrependimento: o consumidor pode cancelar o bilhete sem multas em até 24 horas após a compra, contanto que a transação tenha ocorrido com pelo menos sete dias de antecedência da viagem.
Atenção especial à acessibilidade e assistência prioritária
As normas da Anac reservam cuidados específicos para os Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), incluindo idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Entre as garantias estão o transporte gratuito de itens de tecnologia assistiva, como cadeiras de rodas e muletas, além da isenção de taxas para cães-guia na cabine. Caso a empresa exija a presença de um acompanhante por questões médicas ou de segurança, a passagem deste assistente deve ter um desconto mínimo de 80%. É fundamental que o passageiro informe suas necessidades à companhia com antecedência de 48 a 72 horas.
Como agir em caso de desrespeito às normas
Caso os direitos previstos não sejam respeitados, a orientação é que o cidadão procure primeiramente o balcão de atendimento da própria companhia aérea. Se o problema não for solucionado, o próximo passo é registrar a ocorrência no portal oficial consumidor.gov.br. Especialistas recomendam que o passageiro armazene todos os comprovantes, fotos de painéis e notas fiscais de despesas extras causadas pelas falhas no serviço. Os Procons municipais também podem ser acionados para mediar conflitos e garantir o cumprimento da legislação vigente. Com informações da Agência Brasil

