Novas leis em MG beneficiam mulheres com acompanhante em procedimentos de sedação e empresas serão reconhecidas por ações de saúde

Duas novas leis foram publicadas ontem (29) no Diário Oficial de Minas Gerais, trazendo avanços importantes para a saúde no estado. A primeira garante o direito a acompanhante para mulheres em procedimentos de saúde, especialmente aqueles que resultem em sedação. A segunda cria o Selo Empresa Amiga da Saúde, que vai reconhecer organizações que promovam o bem-estar e a prevenção de doenças entre seus colaboradores.

Mais segurança e conforto para mulheres em atendimento
A Lei 25.401, de 2025, de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), altera a legislação existente sobre os direitos dos usuários dos serviços de saúde em Minas Gerais. Seu principal objetivo é assegurar que mulheres submetidas a consultas, exames e procedimentos que induzam à inconsciência (total ou parcial) tenham o direito a um acompanhante de sua escolha. A norma já previa a presença de acompanhante em consultas, e agora reforça essa proteção em situações de maior vulnerabilidade, sempre respeitando as normas sanitárias aplicáveis.

Selo Empresa Amiga da Saúde: um incentivo ao bem-estar corporativo
Também foi sancionada a Lei 25.400, de 2025, proposta pela deputada Lud Falcão (Pode), que institui o Selo Empresa Amiga da Saúde. Este reconhecimento será concedido a estabelecimentos que implementarem uma política interna de promoção da saúde e prevenção de doenças para seus funcionários.

A nova lei detalha exemplos de ações que podem qualificar uma empresa para receber o selo, como a divulgação de campanhas de vacinação e o incentivo ao acesso a psicólogos e planos de saúde. O Selo Empresa Amiga da Saúde terá validade de dois anos, com possibilidade de renovação, desde que a empresa continue a desenvolver e adotar novas iniciativas voltadas para a saúde de seus colaboradores. Com informações da Assessoria de Comunicação da ALMG

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