Comissão aprova relatório do deputado Eduardo Barbosa sobre linha especial de crédito consignado
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (30) o relatório do Deputado Federal Eduardo Barbosa favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 4732/2020, que estabelece que bancos concedam linha especial de crédito consignado de até R$ 20 mil para aposentados, pensionistas, servidores públicos e militares durante o período de calamidade pública em decorrência da COVID-19 e nos 12 meses subsequentes no pós-pandemia.
Eduardo Barbosa fez mudanças significativas no seu substitutivo. A primeira, em relação aos juros, pois a taxa de juros do projeto principal seria de até 5% ao ano, e o seu substitutivo adotou a taxa do projeto apensado, de até 2,5% (PL 4962/2020). A segunda mudança foi em relação ao prazo de concessão do empréstimo, pois o prazo do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que trata da vigência do estado de calamidade pública, findou em 31 de dezembro de 2020, e o substitutivo do deputado estendeu a contratação do referido empréstimo até o término da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pela COVID-19 e nos 12 meses subsequentes.
“Meu relatório alargou essas duas possibilidades, por entender que o projeto oferece uma proteção justa a esse público e sem desequilíbrios para o sistema bancário, considerando a capacidade de pagamento decorrente da segurança da renda do aposentado e pensionista”, afirmou o deputado.
De acordo com o texto, os empréstimos estão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Também fica proibida pela proposta a cobrança de quaisquer taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retornos ou demais modalidades de cobranças durante a liberação do crédito. O projeto exclui a linha especial de crédito do percentual máximo permitido da margem especial de crédito consignado.
O projeto ainda irá tramitar nas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo conclusivo nas comissões, ou seja, não será analisado pelo Plenário da Câmara.
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