Prazo para pagamento da Taxa de Incêndio termina nesta quarta-feira, alerta AF


O prazo para o pagamento da Taxa de Incêndio vence nesta quarta-feira, dia 31 de maio. Todos os proprietários de edificações utilizadas para comércio, indústria e prestação de serviços, devem pagar o tributo anualmente.

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O valor varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, levando em consideração a forma de ocupação e a área construída. Inicialmente a proposta previa que a metade dos recursos oriundos dessa taxa seria destinada as unidades do Corpo de Bombeiros dos municípios arrecadadores. Exemplo: se um município arrecadou R$ 100 mil com a Taxa de Incêndio, a unidade do Corpo de Bombeiros desta cidade deveria receber investimentos de R$ 50 mil.

Na prática, isso não vem acontecendo. O próprio governo de Minas Gerais já confirmou que nas últimas gestões estaduais esse não tem sido o procedimento adotado. Todo o dinheiro arrecadado vai direto para o caixa único do governo de MG para ser utilizado da maneira que melhor convier a administração estadual.

Para efetuar o pagamento da taxa, o contribuinte deve se dirigir a um dos bancos credenciados, com o correspondente Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em mãos, dentro do prazo de validade.

Nos municípios que não possuem uma unidade do Corpo de Bombeiros e que não pertençam a uma região metropolitana (Belo Horizonte ou Vale do Aço), a taxa de incêndio só deve ser pagar por edificações com alto grau de risco.

Elita Aparecida Costa Andrade, chefe da Administração Fazendária (AF), explica que em Pará de Minas a taxa de incêndio é cobrada desde o ano de 2011. As guias são enviadas pelo governo através dos Correios:


Elita Aparecida Costa Andrade
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Ela explica que a partir do dia 31 de maio os inadimplentes estarão sujeitos a multas e juros. Os valores serão cobrados de acordo com o tempo de atraso do pagamento e os irregulares poderão ser autuados pela Receita Estadual:

Elita Aparecida Costa Andrade
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Outras informações sobre a taxa de incêndio podem ser obtidas AQUI. Os contribuintes também poderão procurar a Administração Fazendária nos municípios para esclarecer dúvidas.

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