Atenção empreendedor: prazo para adesão ao Simples Nacional está acabando
O relógio está correndo para quem deseja simplificar a gestão tributária de seu negócio em 2026. Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm até o próximo sábado, dia 31 de janeiro, para solicitar o ingresso ou o retorno ao Simples Nacional. Este regime é fundamental para quem busca unificar o pagamento de impostos, mas exige atenção rigorosa ao calendário, já que quem perder a data só terá uma nova oportunidade em janeiro de 2027.
Procedimento digital e requisitos obrigatórios
O processo de solicitação é realizado de forma inteiramente remota através do Portal do Simples Nacional. Para efetivar o pedido, o empreendedor deve utilizar um certificado digital ou um código de acesso específico. É indispensável que o negócio possua o CNPJ ativo e as devidas inscrições municipal e estadual, conforme a natureza da atividade exercida.
Uma vez enviado o pedido, a plataforma realiza um cruzamento de dados automático para identificar possíveis pendências com a União, estados e municípios. Negócios sem irregularidades recebem aprovação imediata, enquanto aqueles com débitos ficam com a solicitação “em análise” até que a situação seja sanada. A divulgação oficial dos resultados está programada para ocorrer a partir da segunda quinzena de fevereiro.
Regularização de dívidas e reingresso no regime
Empresas que foram removidas do Simples Nacional anteriormente, geralmente por excesso de faturamento, atividades não permitidas ou inadimplência tributária, podem voltar a usufruir do benefício. Para isso, a condição é a quitação total ou o parcelamento das dívidas até o fechamento do prazo em 31 de janeiro.
Caso a regularização ocorra e o pedido seja aceito, os benefícios do regime retroagem ao dia 1º de janeiro de 2026. As negociações de débitos devem ser feitas no Portal do Simples Nacional (para dívidas com a Receita) ou no Portal Regularize (para casos de Dívida Ativa da União). Pendências locais devem ser tratadas diretamente nas prefeituras ou secretarias estaduais de fazenda.
Orientações específicas para o Microempreendedor Individual
Os MEIs que foram desenquadrados do sistema também precisam agir rápido. O fluxo correto exige que, primeiramente, o empreendedor verifique sua situação no portal e resolva pendências financeiras via e-CAC ou plataforma Gov.br. Após a regularização, é necessário solicitar a opção pelo Simples Nacional e, ato contínuo, o reenquadramento no Simei. Vale destacar que a permanência como MEI está condicionada à aceitação prévia da empresa no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo orienta que os interessados monitorem diariamente o status da solicitação, garantindo que qualquer inconsistência apontada pelo sistema possa ser resolvida antes do término do prazo legal. Com informações da Agência Brasil


