Justiça analisa validade de bonificação por morte em operações policiais no Rio
A polêmica em torno da “gratificação faroeste” chegou ao Poder Judiciário. O deputado estadual Carlos Minc (PSB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tentar anular o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025. O dispositivo prevê o pagamento de prêmios em dinheiro para policiais civis que se destacarem em ações que resultem na “neutralização de criminosos”, termo técnico utilizado pela administração estadual para descrever mortes em confrontos.
Gratificação pode chegar a 150% do salário
O benefício foi inserido no texto durante sua tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) por meio de uma emenda parlamentar. A regra estabelece que os agentes podem receber bonificações de até 150% de seus vencimentos. A medida, no entanto, é alvo de duras críticas de órgãos como o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), que apontam a inconstitucionalidade da norma por ferir princípios fundamentais e incentivar o aumento da violência estatal.
Veto governamental e a reviravolta no legislativo
Antes de se tornar lei, o trecho específico da premiação chegou a ser vetado pelo governador Cláudio Castro. Na ocasião, a justificativa do Executivo foi estritamente financeira, sob o argumento de que a criação de tal despesa comprometeria o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento de normas de gestão fiscal. Contudo, em uma votação realizada no último dia 18, os deputados da Alerj decidiram derrubar o veto do governador, restabelecendo a validade da premiação e provocando a reação imediata de setores que defendem os direitos humanos.
Memória de um período marcado por execuções
Para o deputado Carlos Minc, a reedição dessa política é um retrocesso perigoso. Ele relembra que um mecanismo semelhante funcionou entre 1995 e 1998, sendo extinto após estudos revelarem que a maioria das mortes registradas no período apresentava indícios de execução sumária. O parlamentar classifica a medida como “extermínio recompensado” e baseia sua ação em dados históricos que associam esse tipo de incentivo financeiro ao aumento direto da letalidade policial sem necessariamente melhorar a segurança pública. O caso agora está sob relatoria do desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch. Com informações da Agência Brasil
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