Dia do aniversário de Pará de Minas pode ser feriado; vereadores querem a opinião da população sobre a possibilidade
Durante todo o ano, os paraminenses podem desfrutar de 12 feriados. Entre eles os municipais, nacionais e também os religiosos.
Uma lei federal exige que cada cidade tenha no máximo quatro feriados religiosos. Em Pará de Minas, a Lei 947/1967 fixou os do município sendo a sexta-feira da Paixão, dia de Corpus Christi, dia de Nossa Senhora da Piedade no 15 de setembro e Imaculada Conceição em 8 de dezembro.
Mas todo ano surge a dúvida: é feriado no 20 de setembro data do aniversário de Pará de Minas? A resposta é não, diferente da maioria dos municípios brasileiros. Assim como a dúvida, surgem também as perguntas de como mudar a situação e se há possibilidade.
Nesta semana os vereadores começaram a discutir a probabilidade de tornar o dia 20 de setembro feriado em Pará de Minas, já que o poder público considera como ponto facultativo.
Este ano, a exemplo dos anteriores, surgiram os mesmos questionamentos se os servidores da prefeitura são mais paraminenses que o restante da população que não tem direito ao feriado para comemorar o aniversário da cidade. Sequer puderam presenciar a participação dos filhos no desfile cívico.
Na Câmara Municipal de Pará de Minas o vereador Marcus Vinícius Rios Faria (MDB) acredita que o debate continuará já que a população reclama que no aniversário da cidade todo mundo trabalha. Ele defende a realização de uma audiência pública para definir junto aos paraminenses a mudança:
Marcus Vinícius Rios Faria
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Mas para transformar o dia 20 de setembro em feriado é preciso cancelar um dos religiosos. A sugestão é pela retirada do dia 8 de dezembro, Dia de Nossa Senhora da Conceição.
O presidente da Câmara Dilhermando Rodrigues Filho também apoia a iniciativa de discutir o feriado:
Dilhermando Rodrigues Filho
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Quando o 20 de setembro deixou de ser feriado para comemorar o aniversário da cidade, houve uma ação do departamento jurídico da Associação Empresarial de Pará de Minas (Ascipam) junto a Câmara Municipal. O argumento era que três feriados no mês de setembro eram demais para o comércio: 7 de setembro (Independência do Brasil); 15 de setembro (Dia de Nossa Senhora da Piedade – Padroeira) e 20 de setembro, Aniversário de Pará de Minas.
Após muitas discussões decidiram que o dia 20 de setembro não seria feriado municipal, optando por manter a data de 8 de dezembro, Dia de Nossa Senhora da Conceição, já que muitos paraminenses àquela época se deslocavam até Conceição do Pará para festejar a santa.
Porém, nos últimos anos muitos comerciantes não estão cumprindo o que foi acordo e estão abrindo seus estabelecimentos normalmente. Argumentam que a festa da santa é em Conceição do Pará e não em Pará de Minas, além de afirmarem que estão em clima de véspera de Natal e precisam abrir para vender mais.
Com isso os paraminenses ficam perdidos. Tanto no dia 20 de setembro, quanto no dia 8 de dezembro, as empresas de comunicação de Pará de Minas recebe, inúmeros ligações e mensagens dos paraminenses questionando se é feriado em tal data, se as lojas estão abertas, os bancos, já que a prefeitura e Câmara Municipal não funcionam.
Ao longo dos anos essa discussão gera muito desgaste. Porém, o prefeito Elias Diniz (PSD), o presidente da Ascipam José Misael de Almeida e os vereadores não conseguem entendimento para conversar sobre o assunto e definir a questão retornando ou não o feriado de 20 de setembro, confirmando ou não o feriado definido em lei de 8 de dezembro, mas que não está sendo respeitado por alguns comerciantes. E sem diálogo, fica difícil resolver a questão. Pode ser que esta iniciativa da Câmara Municipal mude esta situação e coloque fim as indecisões sobre feriados nestas das datas.
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