GRNEWS TV: Auxílio-acidente garante indenização mesmo com vínculo de trabalho ativo e até em caso de demissão

Durante participação no videocast Papo com Geraldo Rodrigues, apresentado de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, pelo canal GRNEWS no YouTube, Franciele Braga, advogada, falou sobre o auxílio-acidente previdenciário concedido pelo INSS.
Benefício não exige afastamento do emprego
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao trabalhador que, mesmo podendo continuar trabalhando, sofreu uma redução permanente em sua capacidade laborativa. Ao contrário de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, o auxílio-acidente permite que o segurado continue no emprego normalmente. Mesmo que haja demissão ou pedido de desligamento, o benefício permanece sendo pago até a aposentadoria.
Aposentadoria encerra o pagamento
Apesar de poder ser acumulado com rendimentos de trabalho, o auxílio-acidente não pode ser mantido após a concessão da aposentadoria. Isso ocorre porque, ao se aposentar, o trabalhador encerra formalmente sua atividade laboral, o que impede a continuidade do pagamento dessa indenização mensal.
BPC e auxílio-acidente são incompatíveis
Outra dúvida frequente envolve o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Quem recebe o BPC não pode solicitar o auxílio-acidente, pois um dos critérios para este último é estar em atividade e com vínculo empregatício, o que não se aplica aos beneficiários do BPC.
Retroativo é garantido a partir do requerimento
Caso o INSS demore a realizar a perícia médica, os efeitos financeiros do auxílio-acidente são retroativos à data do pedido inicial. Isso significa que, mesmo que o reconhecimento leve meses, o segurado terá direito aos valores acumulados desde o momento em que formalizou o requerimento administrativo.
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