Registros de aves silvestres em cativeiro crescem em Pará de Minas; crime pode gerar multa de até R$ 5 mil

Manter certos animais em cativeiro é crime de acordo com o artigo 29 da lei 9.605 de 1998 onde diz que matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória sem permissão, licença ou autorização.

Mesmo com a multa que varia de R$ 500 a R$ 5 mil e todas as sanções cabíveis em autos de infração como estes, muitas pessoas ainda não se conscientizaram.

A Polícia Militar de Meio Ambiente sempre recebe denúncias de aves mantidas em cativeiro, vai até o local e apreende dezenas de animais que muitas das vezes estão doentes ou não tem condições de voltar à natureza pois já nasceram presas. Nestes casos elas ficam em quarentena e passam por um processo de readaptação.

Cabo Adriano Dutra, do 3º Grupamento de Polícia Militar de Meio Ambiente sediado em Pará de Minas, explica quais animais podem ser mantidos em cativeiro desde que autorizados pelo órgão competente:


Adriano Dutra
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Além de pagar multa o proprietário pode até mesmo ser preso, como explica cabo Adriano Dutra:

Adriano Dutra
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Em relação a animais exóticos são raros os registros em Pará de Minas. Mas a Polícia Militar de Meio Ambiente tem visto crescer o número de ocorrências referentes a manter aves em cativeiro e na maioria das vezes chegam até as residências onde estão os pássaros por meio de denúncias anônimas:

Adriano Dutra
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Denúncias podem ser feitas pelo telefone 181 – Disque Denúncia Unificado (DDU), ou diretamente no grupamento da Polícia Militar de Meio Ambiente de Pará de Minas no número (37) 3236-2230.

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