Saiba como denunciar assédio eleitoral mesmo após as eleições
Punição a constrangimentos segue ativa após o pleito
A apuração e a responsabilização por episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho continuam vigentes mesmo com a conclusão do período de votação. Em declaração feita na segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, assegurou que o Judiciário manterá o enfrentamento a essa irregularidade e que a totalidade das queixas registradas passará por julgamento.
Levantamentos do Ministério Público do Trabalho (MPT) indicam que, até a data citada de segunda-feira (26), a instituição contabilizava 1.937 notificações referentes a essa prática abusiva.
O que caracteriza essa infração na relação trabalhista
O assédio eleitoral se estrutura a partir da pressão ou coerção exercida por empregadores ou chefias imediatas sobre subordinados com o objetivo de influenciar a escolha ou a abstenção do voto em determinados concorrentes políticos.
A infração se manifesta por meio de chantagens veladas ou diretas, a exemplo da ameaça de demissão do empregado, do aviso de encerramento das atividades do estabelecimento caso determinado concorrente não vença, ou da exigência para que o colaborador produza material audiovisual manifestando posicionamento político.
Recompensas tentadoras e favorecimentos prometidos com o intuito de direcionar a escolha nas urnas igualmente configuram desvio passível de sanções legais. A conduta é classificada como crime de natureza eleitoral, sujeita a penalidades que englobam detenção e sanções financeiras. O alcance da proteção jurídica abrange trabalhadores regidos pela CLT, prestadores de serviços terceirizados, estagiários e funcionalismo público.
Vias para o registro de irregularidades e episódios emblemáticos
As pessoas vitimadas podem protocolar a queixa diretamente nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), bem como nas plataformas de atendimento disponibilizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O portal “No Meu Voto Mando Eu”, integrante das ações da Justiça do Trabalho no combate a essas violações, atua como canal alternativo de acolhimento.
Durante o segundo turno do pleito, um dos fatos de maior repercussão envolveu o empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás. O executivo divulgou gravação nas redes oferecendo viagem gratuita com custos pagos ao município de Caldas Novas (GO) para mil simpatizantes do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, com o propósito de impedi-los de comparecer às urnas.
Diante dos fatos, a Justiça do Trabalho deferiu decisão liminar impedindo a concretização da proposta, fixando penalidade financeira no valor de R$ 100 mil por cada profissional identificado na condição de coação. Com informações da Agência Brasil.

