Publicada lei ampliando vale-transporte para servidores municipais; serventes dizem que não receberam e prefeitura explica

Conforme publicado pelo Portal GRNEWS, a Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou em 21 de julho, durante reunião extraordinária, o Projeto de Lei Ordinária N° 99/2023 que institui o vale-transporte para os servidores públicos municipais que recebem até R$ 1.602,55.

O prefeito Elias Diniz (PSD) havia dito que esta iniciativa atenderá à uma antiga reivindicação dos servidores públicos municipais, que não se enquadravam nos critérios para recebimento do vale-transporte.

Um estudo feito pela Secretaria Municipal de Gestão Pública definiu que mais 181 funcionários poderão receber o vale-transporte. Somados aos 662 que já recebem, resultará em um total de 843 funcionários contemplados com o vale no valor mensal de R$176,00.

Esta matéria foi discutida durante a reunião extraordinária e aprovada em primeira e segunda votações por 12 votos a 0.  Também foi aprovada a Emenda Nº 01 ao Lei Ordinária N° 99/2023 que estende o benefício do vale-transporte aos contratados temporariamente para o atendimento de situação excepcional interesse público, nos termos da lei, atendidos os mesmos requisitos relativos ao padrão de vencimento ora implementado

Após a votação a matéria foi encaminhada para análise, antes de ser sancionada pelo prefeito Elias Diniz. O Portal GRNEWS apurou que o Chefe do Executivo Municipal sancionou o projeto em 26 de julho, resultando na Lei Municipal Nº 6.893/2023, que altera disposições da Lei Municipal 3.942/2001 com alterações da Lei Municipal 4.796/2008 que institui o vale-transporte para os servidores públicos municipais que delimita.

Em seu artigo 1º fica instituído o vale-transporte devido aos servidores públicos municipais que percebam vencimentos básicos iniciais dos cargos que ocupam, até o valor correspondente ao Símbolo de Vencimento P 25 da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos, estendendo referido benefício aos contratados temporariamente para o atendimento de situação de excepcional interesse público, nos termos da lei, atendidos os mesmos requisitos relativos ao padrão de vencimento ora implementado.

O artigo 2º revogou a Lei Municipal 4.796/2008. Já o artigo 3º define que esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 27 de julho de 2023.

O Portal GRNEWS recebeu manifestação nesta sexta-feira, 28 de julho, citando que as serventes escolares que deveriam ser beneficiadas pela nova lei, aprovada em caráter de urgência na Câmara Municipal, não receberam o valor de R$176,00 no pagamento feito nesta data pela prefeitura de Pará de Minas.

Diante disso, o Portal GRNEWS buscou um posicionamento junto a administração municipal. Recebemos a informação que este benefício valerá a partir do mês de agosto. Isso porque, a folha de pagamento do funcionalismo público é fechada até o dia 25 de cada mês. Como a lei foi sancionada em 26 de julho, e publicada em 27 de julho, data em que efetivamente entrou em vigor, não foi possível creditar o valor de R$176,00 junto aos vencimentos recebidos pelos servidores municipais beneficiados nesta sexta-feira, 28 de julho.

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