Publicado termo de adesão à recursos federais no valor de R$ 1,1 milhão para auxiliar custeio da gratuidade de idosos nos ônibus urbanos
Conforme publicado pelo Portal GRNEWS o prazo para estados, municípios e Distrito Federal complementarem a documentação para a solicitação de recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, foi encerrado em 16 de setembro de 2022.
A conferência da documentação foi feita na Plataforma +Brasil. Até data o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) havia recebido 797 propostas para a solicitação desses recursos, sendo 777 enviadas por prefeituras, 19 por governos estaduais e um pelo governo do Distrito Federal.
Serão destinados ao auxílio R$ 2,5 bilhões em recursos da União. A verba servirá, exclusivamente, para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional nº 123/2022.
A execução dos recursos será descentralizada, por meio de transferências da União a órgãos vinculados, municípios, estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
A data-limite de transferências do auxílio pela União de recursos aos entes federativos é 31 de dezembro deste ano. Todas as movimentações de saídas de valores serão classificadas e identificadas e ficarão disponíveis para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.
De acordo com o ministério, nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.
De acordo com Agência Brasil, o repasse dos recursos será feito pela União aos entes federativos de forma proporcional à população maior de 65 anos residente no Distrito Federal e nos municípios brasileiros que têm serviço de transporte intramunicipal regular em operação. O cálculo da quantidade de pessoas nesta faixa etária será feito com base na estimativa mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Neste processo em andamento, o Portal GRNEWS teve acesso ao Extrato de Termo de Adesão, com aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte coletivo urbano ou os tipos elencados no Artigo 2 da Portaria 09/2022, publicado pela Prefeitura de Pará de Minas.
Veja abaixo a íntegra do documento publicado pela Prefeitura de Pará de Minas.
“Diretoria de Compras e Contratos
Extrato de Termo de Adesão – Aporte de assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte coletivo urbano ou os tipos elencados no Artigo 2 da Portaria 09/2022.
Extrato de Termo de Adesão
Código do Plano de Ação: 23588020220001-007369
Ente Recebedor: Município de Pará de Minas
Fundo Repassador: 03.353.358/0001-96 – MDR
Vigência: Início: 23/09/2022 Fim: 31/05/2023
Órgão Repassador: Ministério do Desenvolvimento Regional
Processo MDR: 59000.012894/2022-47
Valor: R$ 1.113.083,45
Objeto: Aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano ou os tipos elencados no Art 2 da Portaria 09/2022, instituído pela Emenda Constitucional n. 123, de 14 de julho de 2022.
Programa: 23588020220001 – Gratuidade EC 123/22
Condicionantes: Aporte dos recursos onde ocorra serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.
Aplicação dos recursos exclusivamente para auxiliar no custeio ao direito previsto no § 2º do art. 230 da Constituição Federal.
O poder delegante será responsável pelo uso e pela distribuição dos recursos aos prestadores e observará a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária.
Os beneficiários deverão apresentar Relatório de Gestão Final e prestação de contas na forma estabelecida na Portaria Interministerial que versa sobre a assistência financeira.
Os beneficiários autorizam a União solicitar à instituição financeira albergante a devolução imediata, para a Conta Única do Tesouro Nacional, dos saldos remanescentes da conta corrente específica do instrumento.
Os entes federados darão publicidade ao inteiro teor do Termo de Adesão assinado, por meio do Diário Oficial ou em outro meio de comunicação oficial.
As movimentações de saída de recursos das contas bancárias poderão ser classificadas e identificadas e as informações a elas referentes serão disponibilizadas para fins de acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.
Os saldos financeiros ilegalmente aplicados serão restituídos à Conta Única do Tesouro por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União atualizada conforme Portaria Interministerial que versa sobre a assistência financeira.
Na hipótese de reprovação das prestações de contas, os beneficiários adotarão as medidas necessárias à recomposição de eventual dano ao erário, sem prejuízo da responsabilização dos operadores.
Data de Assinatura: 11/10/2022
Responsável: Elias Diniz – Prefeito de Pará de Minas”
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