Projeto que regulamenta food trucks em Pará de Minas é protocolado na Câmara Municipal

Desde o início do mês de março deste ano os proprietários de food trucks em Pará de Minas estão preocupados. É que a Prefeitura irá regulamentar a atividade na cidade e estes comerciantes terão que se adequar a algumas regras, além de haver uma licitação, o que pode trazer outros comerciantes para atuarem no município. No dia 27 de março o secretário Municipal de Cultura e Comunicação Institucional Paulo Duarte se reuniu com estes proprietários para juntos analisarem a melhor solução para as partes interessadas.

A maioria dos comerciantes está na expectativa pelo projeto de lei que regulamenta a atividade, pois segundo eles terão mais segurança para exercer o trabalho.

E enfim, após meses de discussão e espera, o Projeto de Lei 111/2019 que institui e regulamenta o comércio de alimentos e uso dos espaços públicos foi protocolado na Câmara Municipal.

Conforme o texto, a lei tem como objetivo geral fomentar o empreendedorismo, propiciar oportunidades de formalização e promover o uso democrático e inclusivo do espaço público.

O comércio de alimentos foi dividido em três categorias, sendo A para alimentos comercializados em veículos automotores como food trucks e trailers desde que recolhidos ao final do expediente; B para alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros; e C para os comercializados em barracas desmontáveis.

As categorias A e C poderão comercializar bebidas alcoólicas exceto em caso de eventos que demandem autorização paralela do Executivo. A Gerência de Eventos e Promoções da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional ficará responsável por fiscalizar e emitir o alvará de funcionamento.

Para permitir o uso será levado em conta o espaço físico, a adequação do equipamento para as normas sanitárias e de segurança, os horários de trabalho e qualidade do serviço prestado.

Nas áreas residenciais fica proibida a instalação dos equipamentos. Alguns espaços públicos já estão determinados no projeto de lei como o entorno da rotatória em frente à Câmara Municipal de Pará de Minas; o estacionamento em frente à Escola Estadual Fernando Otávio e do Velório Municipal; e o entorno das praças Melo Viana, em frente ao Juizado Especial; Torquato de Almeida, em frente à Casa da Cultura; Padre José Pereira Coelho; Santaliana Duarte, localizada paralela à Avenida Argentina; Praça da Bíblia no Recanto da Lagoa; Alfredo Leite no Santos Dumont; Simão Pedro no São Pedro e no Parque do Bariri.

Um mesmo ponto poderá atender a até dois comerciantes que exerçam as atividades em dias e horários diferentes.

O projeto de lei ainda regulamenta que cada licença valerá por no máximo cinco anos e os interessados devem fazer o pedido de permissão de uso junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura.

As categorias A e C deverão pagar pela ocupação da área e os valores serão definidos pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária tendo como base de cálculo o valor do metro quadrado utilizado. Eles também poderão solicitar à Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) a ligação tarifária individual.

Os vereadores, que receberam o projeto recentemente, precisam analisar todos os artigos que repassados também para as comissões.

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