STF define nova regra para redes sociais: plataformas são responsáveis por conteúdo ilegal após notificação

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica ontem (26), estabelecendo que as plataformas de redes sociais serão diretamente responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. Esta medida, que altera significativamente a atuação de gigantes como Google (YouTube), TikTok e Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp) no Brasil, foi aprovada por 8 votos a 3 e declara a parcial inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

O fim da necessidade de ordem judicial prévia
A Lei do Marco Civil, criada há mais de uma década, exigia uma ordem judicial específica para que as plataformas digitais fossem responsabilizadas civilmente por danos causados por conteúdos de terceiros. A justificativa para essa norma era salvaguardar a liberdade de expressão e prevenir a censura.

Contudo, o STF entendeu que, diante do volume massivo de desinformação, conteúdo antidemocrático e discursos de ódio, o Artigo 19 não mais protege os direitos fundamentais e a democracia. Com a nova interpretação, as redes deverão ser responsabilizadas caso não removam o conteúdo ilegal após o recebimento de uma notificação extrajudicial dos envolvidos, eliminando a necessidade de uma decisão judicial prévia, como previsto anteriormente no Marco Civil.

O ponto central da decisão reside na retirada imediata de postagens que contenham crimes graves. Em caso de descumprimento, as plataformas poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

Os ministros definiram uma lista de postagens irregulares que poderão ser enquadradas no Código Penal e que exigem a remoção:
Atos antidemocráticos

Crimes de terrorismo

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação

Incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (incluindo condutas homofóbicas e transfóbicas)

Crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, incluindo conteúdos que propagam ódio ou aversão às mulheres

Crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes

Replicações, impulsionamento e crimes contra a honra
O STF também determinou que replicações de postagens declaradas ilegais pela Justiça deverão ser removidas por todos os provedores, independentemente de novas decisões judiciais.

Além disso, o Supremo definiu situações em que as redes deverão responder judicialmente sem a necessidade de notificação prévia. Isso se aplica a anúncios e impulsionamentos pagos, bem como ao uso de redes artificiais de distribuição (como chatbots ou robôs) para propagar ilegalidades.

No entanto, para casos envolvendo crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) cometidos entre pessoas, a exigência de decisão judicial para a remoção das postagens continua válida.

Comunicação privada e autorregulação
Em relação a mensagens privadas, como e-mails e aquelas trocadas em serviços de mensageria instantânea (WhatsApp e Telegram), a maioria dos ministros decidiu que os provedores não serão diretamente responsáveis por conteúdos ilegais, mantendo a regra do Artigo 19, em respeito ao direito à inviolabilidade do sigilo das comunicações.

A decisão do STF também impõe que as plataformas criem regras de autorregulação para garantir a transparência no processo de recebimento de notificações extrajudiciais e apresentem relatórios anuais sobre o tema.

Representação no Brasil e validade da decisão
A Corte confirmou a obrigatoriedade de as plataformas constituírem pessoa jurídica no Brasil e atenderem às determinações judiciais, fornecendo informações sobre moderação de conteúdo e outras exigidas pela Justiça.

A decisão do STF terá validade até que o Congresso Nacional elabore uma nova legislação para tratar da responsabilização. “Enquanto não sobrevier nova legislação, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvada a aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE”, definiu o STF. Importante ressaltar que a decisão deverá ser cumprida pelas plataformas a partir de agora e não será aplicada a casos retroativos. Com informações da Agência Brasil

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