Prefeitura de Pará de Minas suspende pagamentos de direitos à agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, após decisão judicial

O Portal GRNEWS teve acesso ao Decreto nº 13.982/2025, emitida pelo Prefeitura de Pará de Minas, determinando a suspensão temporária dos pagamentos de direitos previstos na Lei Complementar nº 6.679/2021. A decisão foi tomada após uma determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 6.648/2021. Os fundamentos dessa decisão se aplicam, de forma semelhante, à LC nº 6.679/2021.
Decisão judicial impacta benefícios estatutários
O motivo central da suspensão é o entendimento do Órgão Especial do TJMG de que a LC nº 6.648/2021 violava a Constituição Federal por permitir a efetivação de servidores sem concurso público, contrariando o artigo 37, inciso II, da Constituição. A administração municipal reconheceu que a lógica usada nessa decisão também se aplica à Lei Complementar nº 6.679/2021, que concedeu, sem novo concurso, direitos estatutários plenos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias que antes eram contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Administração pública adota postura preventiva
Apesar de ainda não haver declaração formal de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 6.679/2021, a Prefeitura de Pará de Minas optou por uma medida preventiva. A administração destacou a necessidade de resguardar a legalidade dos atos públicos e proteger os cofres municipais, suspendendo temporariamente os efeitos financeiros da lei até que haja uma definição jurídica definitiva sobre sua validade.
Pagamentos anteriores estão garantidos
O decreto esclarece que a suspensão não afeta os pagamentos que já haviam sido concedidos antes da publicação da norma. No entanto, ficam interrompidos tanto os novos pagamentos quanto as análises de processos administrativos que tratem de vantagens, direitos ou benefícios previstos na referida lei. Esses processos serão arquivados até decisão posterior, seja na esfera administrativa ou judicial.
Validade imediata
O Decreto nº 13.982/2025 teve publicidade nesta terça-feira, 27 de maio, e já está em vigor. O documento foi assinado pelo prefeito Inácio Franco, pela secretária municipal de Gestão Pública, Ana Paula Couto Gomes, pelo secretário municipal de Saúde, Gilberto Denoziro Valadares da Silva, e pela procuradora-geral do município, Débora Faria Castro.
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