Exigir votos de 2/3 para aprovar empréstimos é inconstitucional e nem tramita proposta para prefeito pagar dívidas em seu mandato

O Portal GRNEWS publicou em 1º de abril de 2024, entrevista com o vereador Gustavo Henrique Duarte Silva. À época ele citou que nem imaginava que ao se tornar legislador teria que propor projetos para regulamentar empréstimos a serem contraídos pelo Município de Pará de Minas.

Citou a autorização concedida pela Câmara Municipal para que o prefeito Elias Diniz (PSD) possa contrair crédito de R$ 60 milhões, que na prática será de R$ 100 milhões, incluindo os juros, para a realização de diversas obras, como a pavimentação asfáltica de estradas rurais. Depois os vereadores também aprovaram uma contragarantia a garantia da União, com vinculação ao Fundo de Participação do Municípios (FPM), para que a parcela seja descontada automaticamente, caso o município não pague o valor mensal.

Gustavo Henrique Duarte Silva já havia apresentado e foi aprovado pelos parlamentares paraminenses um projeto que estabelece regras para o Executivo Municipal contrair empréstimos.

O vereador falou na ocasião que teria apresentado outras duas propostas no mesmo sentido. Uma delas tratava de Emenda à Lei Orgânica e previa que o prefeito que contrair qualquer empréstimo deve quitá-lo dentro de seu mandato. Afirmou à época que esta matéria estaria em tramitação.

Também anunciou que protocolaria novo projeto tratando do mesmo tema, propondo alterar a lei Orgânica do Município, acrescentando um artigo estipulando que qualquer empréstimo solicitado pelo Executivo Municipal precisaria da aprovação de 2/3 dos vereadores paraminenses para ser autorizado.

Entretanto, nenhuma dessas matérias teve tramitação na Câmara Municipal de Pará de Minas para análise dos vereadores. O Portal GRNEWS recebeu esta informação e confirmou o fato junto ao Procurador Jurídico do Legislativo paraminense, o advogado Evandro Rafael Silva.

Este projeto de Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 01/2024, também assinado pelos vereadores Luiz Fernando de Lima, Hélio Andrade de Melo Júnior e Sérgio Martins Vargas, teve parecer contrário da Procuradoria e da Comissão de Legislação e Justiça por ser inconstitucional e foi arquivado:

Evandro Rafael Silva
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Evandro Rafael Silva disse ainda que o projeto foi protocolado com equívoco jurídico grave cometido, quanto a intenção de se definir a maioria qualificada de 2/3 dos vereadores para aprovar o projeto. A confusão entre os quóruns de maioria qualificada e de maioria absoluta constava na justificativa da proposta:

Evandro Rafael Silva
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Questionado sobre o projeto prevendo que o prefeito que contrair qualquer empréstimo deve quitá-lo dentro de seu mandato, anunciado ao Portal GRNEWS com em tramitação na Câmara Municipal pelo vereador Gustavo Henrique Duarte Silva, o Procurador Jurídico do Legislativo paraminense respondeu não ter conhecimento sobre esta matéria, que sequer foi protocolada para análise:

Evandro Rafael Silva
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O Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Pará de Minas salientou ainda que seu parecer é apenas opinativo e que está à disposição de todos os vereadores para a discussão da constitucionalidade ou outros pontos de qualquer projeto que pretendam apresentar para discussão em plenário:

Evandro Rafael Silva
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Após ouvir o Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Pará de Minas, Evandro Rafael Silva, o Portal GRNEWS também conversou com o autor das propostas Gustavo Henrique Duarte Silva. Ele confirmou o arquivamento do projeto estipulando que qualquer empréstimo solicitado pelo Executivo Municipal precisaria da aprovação de 2/3 dos vereadores paraminenses para ser autorizado:


Gustavo Henrique Duarte Silva
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Também confirmou que pretende ainda apresentar Emenda à Lei Orgânica e prevendo que o prefeito que contrair qualquer empréstimo deve quitá-lo dentro de seu mandato, ao contrário do que disse antes que a matéria já estaria em tramitação:

Gustavo Henrique Duarte Silva
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Conforme publicado pelo Portal GRNEWS, a Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou em 22 de maio de 2023, o Projeto de Lei Ordinária Nº 31/2023 que trata sobre a instrução de projeto de lei que visa a autorizar o Poder Executivo a contratar operações de crédito no município de Pará de Minas.

À época, o autor do projeto Gustavo Henrique Duarte Silva (PSDB) disse ao Portal GRNEWS que o objetivo é regulamentar a contratação de crédito por parte do gestor municipal, que deverá seguir algumas regras para ter a aprovação da Câmara Municipal, evitando que os vereadores aprovem o crédito sem saber como o dinheiro será investido.

Após aprovação por parte dos vereadores paraminenses a matéria foi encaminhada para análise do prefeito Elias Diniz e sancionada em 30 de maio de 2023.

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