Prefeitura de São Paulo pede 120 dias para debater mototáxi e evitar “colapso” na saúde

A Prefeitura de São Paulo recorreu da decisão judicial que derrubou a proibição do serviço de mototáxi na capital. A decisão atual permitiria que o serviço fosse iniciado já no dia 11 de dezembro, mas a Procuradoria Geral do Município (PGM) entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo solicitando um prazo extra de 120 dias, o que adiaria a liberação até abril.

O pedido da prefeitura visa ganhar tempo para uma discussão mais aprofundada da questão. A administração municipal argumenta que a urgência em adiar a liberação é necessária para realizar audiências públicas, complementar estudos sobre a viabilidade do serviço e, principalmente, melhorar a rede de atendimento de urgência, com a entrega de três novas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

Risco de acidentes e sobrecarga do sistema de saúde
A PGM justificou o recurso citando o aumento da frota de motocicletas na cidade, que cresceu 56% em cinco anos, acompanhado por um aumento equivalente no número de acidentes desde 2020. A prefeitura alega que o início imediato das atividades de mototáxi representaria um risco imediato de colapso no sistema de saúde, colocando vidas em perigo devido ao potencial aumento de sinistros de trânsito.

Por outro lado, as principais empresas interessadas em explorar o serviço, como Uber e 99, defendem a viabilidade da modalidade, alegando que farão uma seleção rigorosa e oferecerão orientação aos trabalhadores.

Prefeitura espera por decisão definitiva do STF
A PGM destacou que o pleito por mais prazo não significa que a prefeitura considera a disputa sobre o serviço encerrada. O município enxerga o julgamento do tema no Supremo Tribunal Federal (STF) como o horizonte ideal para decidir sobre a liberação ou a proibição do direito das cidades de legislar sobre o tema.

O documento da Procuradoria enfatiza que a dilação do prazo é a única forma de preservar o interesse público e a segurança viária enquanto se aguarda uma manifestação definitiva da instância superior do Judiciário.

“Como se demonstrou, sem a atribuição do efeito suspensivo almejado, a dilação do prazo de modulação dos efeitos da decisão é a única medida capaz de preservar minimamente o interesse público, garantindo a segurança viária e a proteção da vida, enquanto se aguarda a manifestação definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca das questões constitucionais levantadas no Recurso Extraordinário, que, se provido, confirmará a legitimidade do ato municipal e sua função protetiva à vida”, conclui o documento. Com informações da Agência Brasil

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