Aumentam restrições em Pará de Minas e procurador diz que não adianta mudar CNAE para loja não essencial se manter aberta. Veja a íntegra do decreto

As medidas mais rígidas constam no Decreto Municipal Nº 11.500/2021 para tentar conter o avanço do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) em Pará de Minas. O documento impõe restrições aos estabelecimentos comerciais, financeiros e empresariais com base no plano Minas Consciente que colocou todos os 853 municípios mineiros na onda roxa.

O decreto, assinado pelo prefeito Elias Diniz (PSD) e pelo procurador-geral do Município Hernando Fernandes da Silva, também amplia a vigência da onda roxa em Pará de Minas até o dia 4 de abril, Domingo Páscoa, seguindo as determinações do Governo do Estado de Minas Gerais.

Diante disso o Decreto Municipal Nº 11.500/2021 em seu artigo primeiro suspende até 4 de abril todos os alvarás de localização e Funcionamento (ALFs) emitidos para a realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, em razão do Decreto Municipal Nº 11.065 que estabelece o Estado de Calamidade em Saúde Pública no município.

O procurador-geral do Município Hernando Fernandes da Silva também justificou nas novas medidas restritivas ao boletim da Secretaria Municipal de Saúde constatando o aumento de casos e mortes por COVID-19, portanto, a situação em Pará de Minas ainda é muito preocupante. O Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC) continua registrando mortes causadas pela doença e nesta sexta-feira, 26 de março, a taxa de ocupação na enfermaria estava perto de 90%. Na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) o cenário também preocupa. Os dados de hoje mostram que nas notificações e mortes crescem em Pará de Minas. Já são 76 óbitos confirmados e outro em investigação.

Hernando Fernandes da Silva afirma que entre as novas restrições fecham a partir deste sábado (27) mercados e lojas de conveniência:

Hernando Fernandes da Silva
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Mudanças também para as lanchonetes que só poderão atuar por delevery e take way ou pegue e leve. Ninguém pode consumir no interior dos estabelecimentos:

Hernando Fernandes da Silva
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Também fica proibida a locação de imóveis e espaços privados, incluindo sítios e salões, assim como não está permitida a realização de eventos independente do número de participantes:

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Reprodução/Prefeitura de Pará de Minas

O Decreto Municipal Nº 11.500/2021 também proíbe a realização de celebrações e cultos presenciais nas igrejas e templos de Pará de Minas. Casamentos podem ser celebrados com base no protocolo sanitário estabelecido:

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O documento também concede autonomia aos fiscais da prefeitura para verificar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O procurador alerta que não adianta dono de loja não essencial mudar o CNAE para se manter aberto. Os fiscais verificaram atuarão sobre a real atividade da loja que tentar burlar a legislação e descumprir o decreto:

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Ele destaca ainda que as pessoas em sofrimento por causa dos casos positivos e mortes causadas pela COVID-19 pedem a colaboração de todos para cumprir as medidas, evitar aglomeração e se puder ficar em casa:

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Leia abaixo a íntegra do Decreto Municipal Nº 11.500/2021 que impõe medidas mais rígidas para conter o avanço da COVID-19 em Pará de Minas. 

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