Lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos; regra vale apenas para as compras feitas pela internet

A cada fim de ano milhões de pessoas aproveitam a renda extra do décimo-terceiro salário para ir às compras. Todo o planejamento envolve as festividades em comemoração ao Natal e o Ano Novo.

Nesta época do ano muitas empresas promovem a troca de presentes por meio do amigo oculto. As famílias também adquirem produtos e serviços para presentear os parentes durante as ceias.

Também compram produtos alimentícios, roupas, calçados, perfumes, entre outros. As lojas preparam as decorações e realizam promoções e descontos para atrair o maior número de clientes.

A Associação Empresarial de Pará de Minas (ASCIPAM) mais uma vez instalou milhares de lâmpadas LED na região central e nos centros comerciais dos bairros. Outra atração é a Casinha do Papai Noel na praça Padre José Pereira Coelho. Também tem a Casinha do Papai Noel itinerante que está visitando os bairros da cidade.

A ASCIPAM também sorteará um apartamento mobiliado para quem comprar no comércio de Pará de Minas e preencher o cupom da promoção Mega Prêmios o Ano Inteiro que contemplou consumidores em todas as datas importantes para os lojistas o longo do ano de 2018.

Todo o esforço visa levar a alegria e descontração para a população. O clima natalino incentiva a generosidade e a união de familiares e amigos durante as celebrações. Porém, é preciso tomar alguns cuidados importantes.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), somente as compras feitas por meio de sites na internet dão direito a troca em um prazo de até sete dias. No caso dos estabelecimentos físicos a norma não se aplica.

Bruno Soares de Souza, coordenador do Procon Municipal, alerta que a legislação não obriga as lojas físicas a efetuarem troca de produtos que não apresentarem nenhum tipo de problema:


Bruno Soares de Souza
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O consumidor pode conversar com a gerência do estabelecimento comercial e negociar a troca. As empresas tem a cultura de promover uma política de trocas para que o cliente saia satisfeito e todas as partes sejam beneficiadas:

Bruno Soares de Souza
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Uma recomendação importante é exigir a nota ou o cupom fiscal da compra. O documento é indispensável em caso de reclamação ou negociação. O cliente deve tentar negociar com o gerente e caso aconteça algum abuso é preciso acionar o Procon.

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