Prefeitura de Pará de Minas propõe redução de jornada para servidores com dependentes PCD

A Prefeitura de Pará de Minas encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 5/2025, que estabelece um horário especial para o servidor público municipal que seja portador de deficiência ou que possua dependente com deficiência (PCD). A proposta visa aliviar a sobrecarga pessoal desses servidores, garantindo que possam acompanhar seus dependentes e, ao mesmo tempo, melhorar seu desempenho profissional.

O projeto foi protocolado no Legislativo em 24 de setembro de 2025.

Detalhes da redução e quem pode solicitar
O Portal GRNEWS apurou que o benefício se aplica a servidores efetivos com carga horária superior a 30 horas semanais. O horário especial será concedido com uma redução de 25% da jornada de trabalho semanal, desde que a carga horária final não seja inferior a 30 horas.

A redução, sem prejuízo do vencimento e de outras vantagens fixas, é inspirada na Lei Federal 8.112/90 e na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1097. O STF, por unanimidade, reconheceu o direito à redução da jornada para servidores estaduais e municipais com dependentes com deficiência, por analogia ao Estatuto do Servidor Público Federal.

Os dependentes considerados são filhos, pais, cônjuge e dependentes legais, com a situação devidamente comprovada por laudo médico ou documento idôneo.

Regras específicas e limitações
A redução de 25% poderá ser ampliada em até 50% para o servidor que possuir mais de um dependente com deficiência. O percentual exato de redução e as condicionantes para a análise do pedido serão definidos por Decreto.

É importante notar que:

O benefício não se aplica a servidores com regime de 12/36 horas e suas variações.

Servidores que acumulam dois cargos no Município terão o horário especial deferido para apenas um dos cargos ocupados.

Em caso de cônjuges ou união estável que sejam ambos servidores, apenas um deles poderá ser beneficiado com a redução.

O servidor que tiver o horário especial concedido não pode exercer qualquer atividade remunerada ou autônoma no período da redução.


Tramitação e requisitos para a concessão
A concessão do horário especial se dará mediante requerimento protocolado pelo interessado. O processo envolve a apresentação de documentação legal e o encaminhamento para a Junta Médica Oficial do Município.

O prazo para a concessão do benefício é de até 30 dias úteis a partir do protocolo. A manutenção do horário especial será reavaliada de forma semestral, no mínimo.

A concessão do benefício é imediatamente cessada em caso de falecimento da pessoa com deficiência ou transferência da responsabilidade legal pelos cuidados. Qualquer irregularidade na concessão, como o não cumprimento da exclusividade dos cuidados no horário reduzido, pode levar à suspensão ou revogação do benefício e à apuração pela Comissão Disciplinar.

A visão do vice-prefeito
O vice-prefeito de Pará de Minas, Luiz Lima, destacou a importância do projeto, observando que a rotina é muito intensa para esses servidores que precisam fazer acompanhamento médico e dar uma atenção especial aos seus dependentes. Ele explicou que o projeto é resultado de discussões realizadas nos meses anteriores.

Sobre a tramitação, o vice-prefeito detalhou que o servidor deverá fazer o requerimento no RH e passar pela junta médica, que irá analisar a necessidade de acompanhamento ou terapia do dependente:

Luiz Lima
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O vice-prefeito Luiz Lima também ressaltou que a medida busca atender a uma necessidade recorrente levantada pelos próprios servidores e que a proposta busca dar segurança jurídica e aplicar a decisão do STF.

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