Lei define guarda compartilhada de pets; entenda

A partir deste mês de abril, o fim de um relacionamento conjugal ganha um novo contorno jurídico para quem possui animais de estimação. Uma nova lei entra em vigor para organizar a custódia compartilhada de pets, buscando reduzir o desgaste emocional e garantir o bem-estar dos bichos. A norma oferece diretrizes claras para os casos em que os tutores decidem se separar, definindo responsabilidades tanto para o convívio quanto para o sustento financeiro.

O texto legal foca em animais considerados de “propriedade comum”, caracterizados por terem convivido a maior parte de suas vidas de maneira conjunta com o casal. Caso não ocorra um consenso entre as partes, o Poder Judiciário poderá intervir para estipular um equilíbrio na divisão do tempo e dos custos envolvidos.

Divisão de custos e manutenção do bem-estar
A lei detalha como deve funcionar a logística financeira após a separação. Quem estiver com o animal no momento será o responsável imediato pelos gastos cotidianos, como itens de higiene e alimentação. Já as despesas extraordinárias ou de saúde, o que inclui medicamentos, internações e consultas com médicos veterinários, deverão ser custeadas em partes iguais por ambos os tutores.

Essa divisão busca assegurar que o padrão de vida e os cuidados básicos do animal não sejam negligenciados devido à mudança na estrutura familiar dos proprietários.

Regras para renúncia e perda da posse
A nova legislação também é rígida quanto à desistência ou ao descumprimento de deveres. O tutor que optar por abrir mão do compartilhamento da custódia perderá automaticamente o direito de posse e a propriedade do pet, sem que possa exigir qualquer tipo de compensação financeira ou indenização da outra parte. Da mesma forma, não haverá reparação econômica se o tutor perder a guarda por desrespeitar, sem justificativa, os termos do acordo estabelecido.

Fatores que impedem o compartilhamento
A proteção à vida e a integridade — tanto humana quanto animal — são prioridades na nova norma. O juiz terá o poder de negar o pedido de guarda compartilhada caso identifique um histórico comprovado ou riscos iminentes de violência doméstica e familiar. Além disso, a ocorrência de maus-tratos contra o próprio bicho de estimação é motivo para o impedimento imediato da custódia.

Nesses cenários de violência ou negligência, a parte agressora perde todos os direitos sobre o animal, que passa a ser de propriedade exclusiva da outra parte, novamente sem direito a qualquer indenização financeira. Com informações da Agência Brasil

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