Vereadores aprovam projeto com base em parecer do TCE-MG e validam contas gestão financeira do Executivo em 2019
A gestão fiscal da Prefeitura de Pará de Minas referente ao ano de 2019 foi oficialmente aprovada pela Câmara Municipal, em uma votação unânime de 17 a 0, realizada ontem, 23 de setembro. A validação ocorreu com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025, que acolheu o parecer favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).
O parecer técnico do TCE-MG, que tem natureza opinativa, mas alto rigor, foi corroborado pelo Ministério Público de Contas, e serviu de base para a deliberação da Casa Legislativa. A aprovação é um reconhecimento de que a administração pública cumpriu todas as normas legais e constitucionais vigentes no período.
A formalidade da aprovação e a visão da Comissão
De acordo com o vereador Geraldo Magela de Almeida, presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, a aprovação na Câmara foi, em grande parte, uma formalidade. Ele explicou que a comissão, formada por ele (presidente), Nilton Reis Lopes (vice-presidente) e Leonardo Xavier (relator), simplesmente confirmou o parecer favorável que já havia sido emitido pelo Ministério Público.
O vereador também destacou que esse processo de aprovação está passando por uma mudança e não ocorrerá mais da mesma forma a partir de 2026:

Geraldo Magela de Almeida
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Rigor fiscal e cumprimento de metas
O parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas detalhou a conformidade da gestão de 2019 com os limites estabelecidos pela legislação. As contas do Executivo Municipal cumpriram integralmente as metas nas áreas de educação, saúde e despesas com pessoal.
Educação: O município aplicou 28,54% da receita de impostos e transferências no setor, superando o mínimo constitucional de 25%.
Saúde: Foram destinados 36,85% das receitas, um valor bem acima do mínimo legal de 15% exigido.
Despesas com Pessoal: O Executivo e o Legislativo se mantiveram dentro do limite legal. As despesas totais foram de 46,20% da Receita Corrente Líquida (RCL), ficando abaixo do teto de 60% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A comissão recomendou que as demais comissões da Câmara encaminhem ofícios ao Executivo para que as orientações do TCE-MG sejam seguidas, visando ao aperfeiçoamento da gestão pública.
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