INSS libera empréstimos consignados sem biometria facial para aposentados
Novas diretrizes para liberação e transferência de crédito
Aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social que não contam com a identificação facial cadastrada nos bancos de dados do governo federal já contam com a permissão para solicitar empréstimos consignados novamente. O procedimento de autorização pode ser efetuado por meio do aplicativo Meu INSS, mediante a validação com as credenciais bancárias do cidadão.
As atualizações operacionais já se encontram plenamente vigentes desde a oficialização da Instrução Normativa 213, veiculada no dia 19 deste mês.
Novidades nos procedimentos e contratações
O conjunto de determinações recém-estabelecido reformula as etapas de contratação e portabilidade dos empréstimos com desconto direto em folha.
Entre os tópicos centrais das diretrizes estabelecidas, destacam-se:
Segurados que não possuem o registro facial podem conceder a permissão do crédito diretamente na plataforma Meu INSS utilizando seus acessos bancários.
Nos casos de transferência de dívidas entre bancos, o segurado necessita assinar eletronicamente um termo específico na aplicação.
A entidade financeira receptora da operação dispõe do prazo de 20 dias para convalidar a transferência do contrato, sob pena de cancelamento do procedimento caso o período expire sem validação.
A efetivação das deduções na remuneração do beneficiário depende do envio prévio de toda a documentação regulamentar ao órgão previdenciário.
As instituições de crédito têm até sete dias úteis para repassar à previdência as informações referentes ao depósito do montante na conta corrente do titular.
A aprovação das deduções não pode ser concedida via ligação telefônica e gravações de voz carecem de validade técnica para fins de comprovação.
Critérios de proteção e prevenção contra irregularidades
A exigência de validação por biometria facial havia sido instituída em agosto do ano passado com o intuito de ampliar a proteção dos usuários e mitigar tentativas de fraudes decorrentes dos incidentes registrados no período. O mecanismo permanece ativo para todos os cidadãos que possuem registros fotográficos armazenados em cadastros governamentais, a exemplo do sistema da Justiça Eleitoral e da Carteira Nacional de Habilitação.
Com a atualização normativa, os segurados sem imagens registradas nesses repositórios governamentais deixam de ter a contratação do crédito bloqueada. A despeito do abrandamento dessa obrigatoriedade, a autarquia previdenciária argumenta que o texto normativo agrega múltiplos mecanismos de segurança voltados a barrar condutas ilícitas.
Assim que o contratante expressa sua anuência, a instituição financeira responsável pela recepção do serviço dispõe de 20 dias corridos para homologar o processo. Na ausência do cumprimento dessa exigência dentro da janela temporal fixada, o procedimento de transferência é anulado automaticamente.
Ademais, exige-se a assinatura do termo de consentimento por meio da plataforma digital Meu INSS. Em posicionamento oficial, a instituição ressaltou que a obrigatoriedade ratifica o imperativo de haver concordância declarada e individual por parte do aposentado ou pensionista antes de consolidar a mudança do contrato.
Regras específicas para a portabilidade de contratos
Nas situações de migração de dívida para outra instituição financeira, permanece obrigatória a assinatura do termo de consentimento formalizado no ecossistema digital do Meu INSS. Segundo o instituto, o passo visa respaldar juridicamente o consentimento individual do segurado durante o remanejamento contratual.
A autarquia também estipulou que os efeitos jurídicos e financeiros da operação ocorrem somente após a apresentação integral do acervo documental exigido da instituição credora. Até que a documentação seja encaminhada, é vedada qualquer retenção nos proventos do segurado ou a transferência de valores para a instituição.
Essa documentação deve contemplar a cópia do instrumento contratual, a autorização formal referente às deduções e os demonstrativos com informações sobre montante financiado, divisão das parcelas, taxa de juros aplicada e a identificação do agente financeiro envolvido.
Rastreamento dos recursos e operações suspensas
Outra determinação fixa que os agentes financeiros prestem informações detalhadas à previdência social sobre o crédito dos valores na conta bancária do favorecido no limite de sete dias úteis. A medida viabiliza o cruzamento das informações contratuais averbadas no benefício com a efetiva disponibilização do recurso financeiro, servindo como ferramenta no combate a práticas ilícitas.
Por fim, o órgão previdenciário fez questão de ressaltar que a funcionalidade Meu INSS Vale+, voltada à antecipação de quantias de até R$ 150 para pensionistas e aposentados, prossegue fora de operação. Com informações da Agência Brasil.

