Sancionada lei que cria o novo Conselho Municipal e Fundo da Juventude em Pará de Minas
O prefeito Inácio Franco sancionou a Lei nº 7.136/2025, que reformula a política pública para a juventude em Pará de Minas. Conforme apurado pelo Portal GRNEWS, a nova legislação estabelece o Conselho Municipal da Juventude (COMJUVE), a Conferência Municipal da Juventude e o Fundo Municipal da Juventude (FUMJUVE), revogando a lei anterior sobre o tema. O objetivo é fortalecer a participação popular e alinhar as ações municipais às diretrizes estaduais e nacionais.
Conselho atua na fiscalização e na proposição
O COMJUVE, agora reformulado, é um órgão colegiado com caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador. Sua principal função é supervisionar, acompanhar e avaliar as políticas para jovens de 15 a 29 anos. Além disso, o conselho terá autonomia para deliberar sobre a gestão e a destinação dos recursos do Fundo Municipal da Juventude, colaborar com órgãos municipais na implementação de programas e elaborar o Plano Municipal da Juventude.
O conselho será composto por 14 membros titulares e seus respectivos suplentes, com representação do poder público e da sociedade civil. O projeto de lei, que foi aprovado por 14 votos a 1 na Câmara Municipal, prevê a participação de representantes de secretarias municipais e de movimentos sociais, como os de mulheres, negro, LGBTQIA+, religioso e empresarial.
Fundo garante recursos para projetos
A lei também cria o Fundo Municipal da Juventude (FUMJUVE), uma ferramenta financeira para captar e aplicar recursos em programas e ações voltados para a juventude. As receitas do fundo virão de transferências do município, do estado e da União, além de doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas. Os recursos serão usados para apoiar eventos educacionais, combater a violência e a discriminação, e divulgar projetos para a juventude. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social será a responsável pela administração do fundo, sob a supervisão do COMJUVE.
Conferência bienal para propor diretrizes
A Conferência Municipal da Juventude, que será realizada a cada dois anos, terá o papel de propor diretrizes gerais para a política de juventude e validar os representantes não governamentais do COMJUVE. A conferência será composta de forma paritária por membros da sociedade civil e do poder executivo. A lei autoriza sua instituição e estabelece que o evento deverá, preferencialmente, seguir o calendário das conferências nacional e estadual.
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