Nova lei federal e iniciativas em Pará de Minas ampliam proteção a pessoas com fibromialgia. Programa nacional e cadastro único visam melhor atendimento e inclusão

Uma importante mudança legislativa foi sancionada em nível federal para aprimorar a proteção e o apoio a pessoas que sofrem de Síndrome de Fibromialgia, Fadiga Crônica ou Síndrome Complexa de Dor Regional, além de outras condições correlatas. A Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei nº 14.705/2023, introduzindo um programa nacional de proteção com diretrizes claras para o atendimento e a inclusão desses indivíduos.

O Portal GRNEWS teve acesso a nova legislação que prevê um programa de abrangência nacional focado no atendimento multidisciplinar e na participação comunitária. Entre suas diretrizes, destacam-se a disseminação de informações sobre as doenças, o incentivo à formação de profissionais especializados, o estímulo à inserção no mercado de trabalho e o apoio à pesquisa científica para melhor compreender a dimensão e as características dessas condições no país. Para a execução dessas diretrizes, o poder público poderá firmar convênios com entidades privadas, preferencialmente sem fins lucrativos.

Além disso, a lei autoriza o Poder Executivo a realizar estudos para a criação de um cadastro único nacional dessas pessoas. Esse cadastro reuniria informações cruciais sobre suas condições de saúde, necessidades assistenciais, acompanhamento clínico, assistencial e laboral, bem como os mecanismos de proteção social disponíveis.

Outro ponto fundamental da nova lei é a equiparação à pessoa com deficiência, que será possível mediante uma avaliação biopsicossocial. Essa avaliação, realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerará os impedimentos nas funções corporais, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, além da limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade, seguindo os preceitos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A Lei nº 15.176/2025 entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

Pará de Minas avança na proteção local com cartão de identificação
Enquanto a esfera federal legisla, o município de Pará de Minas, em Minas Gerais, já demonstra avanços significativos na proteção de pessoas com fibromialgia. Em 26 de setembro de 2023, o prefeito Elias Diniz (PSD) sancionou a Lei Municipal nº 6.941/2023, originada de um projeto dos vereadores Gladstone Correa Dias (PP) e Irene Susana da Silva de Melo Franco (PV), que estabelece medidas de apoio e assistência a esses indivíduos.

Complementando essa lei, a Prefeitura de Pará de Minas publicou o Decreto nº 13.985/2025, que regulamenta a lei municipal e cria o Cartão Municipal de Identificação para Pessoas com Fibromialgia. Este documento visa assegurar atendimento prioritário e facilitar o acesso a serviços públicos e privados para os portadores da síndrome.

O cartão garantirá atendimento preferencial e rápido em unidades de saúde, instituições de ensino e serviços de assistência social. Além disso, o documento confere o direito ao uso de vagas de estacionamento reservadas, tanto em áreas públicas quanto privadas, conforme a legislação vigente.

A emissão do cartão será gratuita e poderá ser solicitada pelo próprio interessado ou por um representante legal. Para isso, será necessário apresentar um relatório médico atualizado com o diagnóstico de fibromialgia, além de outros documentos exigidos pelas secretarias municipais competentes. O processo de emissão será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

O documento conterá nome completo, número de documento de identidade, fotografia recente, endereço residencial e, se houver, telefone de contato de um responsável legal ou cuidador. O cartão terá validade de cinco anos, com possibilidade de renovação, permitindo à prefeitura manter um registro atualizado das pessoas com fibromialgia na cidade.

O decreto estabelece que, após a análise da documentação, o cartão deverá ser emitido em até 30 dias. Em caso de pendências, o requerente será notificado para regularização. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social divulgará os locais para solicitação e retirada do cartão.

Para ampliar a conscientização, o decreto também prevê a realização de campanhas de divulgação, com rigorosa atenção à proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com a entrada em vigor do novo decreto em 29 de maio de 2025, o Decreto Municipal nº 13.937/2025 foi revogado.

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