GRNEWS TV: Cemig dificulta ao máximo a aprovação de projetos fotovoltaicos em Pará de Minas; empresas e consumidores indignados

A insatisfação, denúncias, reclamações feitas por representantes do setor energia solar fotovoltaica e consumidores que esperam pela instalação das usinas de microgeração de energia, continuam, devido as negativas constantes de aprovação dos projetos no município.

De acordo com as queixas, a Cemig está dificultando ao máximo a aprovação dos projetos, gerando transtornos, indignação e ameaçando a prestação de serviço das empresas especializadas. Por esse motivo, o assunto foi pauta na reunião ordinária da Câmara Municipal de Pará de Minas, realizada em 16 de abril, durante uso da tribuna livre do Legislativo paraminense, ocasião em que a cidadã Eduarda Barbosa Neri, falou sobre as dificuldades enfrentadas pelos consumidores que precisam interligar a rede de energia elétrica suas usinas de energia solar fotovoltaica. Ela afirmou que a Cemig barra todos os projetos e também fez uma denúncia de concorrência desleal por parte da Estatal.

Diante desta e de outras denúncias, com grande repercussão, a 18ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pará de Minas e o Procon Municipal de Pará de Minas avaliam junto aos Conselho Estadual e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil uma medida judicial coletiva, que possa amparar os cidadãos paraminenses contra negativas constantes da Cemig para atender as demandas dos consumidores de Pará de Minas.

Veja na reportagem GRNEWS TV:


Veja abaixo a íntegra da nota de esclarecimento enviada pela Cemig ao GRNEWS TV:
“A obrigatoriedade da identificação da inversão de fluxo de potência está definida no artigo 73 da Resolução Normativa Aneel n° 1.000 por meio da REN n° 1.059/2023 (07/02/2023). Mesmo assim, quando é identificada a inversão de fluxo no posto de transformação da distribuidora ou no disjuntor do alimentador após a análise, a distribuidora deve realizar estudos para identificar as opções viáveis que eliminem tal inversão, conforme determina a legislação. 

A eventual decisão pela continuidade do processo de conexão, atendendo as opções avaliadas pela distribuidora, compete exclusivamente ao consumidor. Portanto, a Cemig não reprova, indefere ou nega solicitações de orçamento de conexão por fluxo reverso ou inversão de fluxo.

É importante esclarecer que, desde o final do ano passado, a Cemig vem adotando novos parâmetros de análise técnica para avaliação de conexões de microgeração distribuída para os clientes de baixa tensão (Grupo B). Os novos critérios possibilitam a ampliação de conexões de microgeração, desde que não haja risco para os demais consumidores e para o sistema elétrico. 

Adicionalmente, a Cemig divulgou normas para que os consumidores possam apresentar projetos de geração para operação em paralelismo permanente ou “grid zero”. Como essa solução técnica não injeta energia na rede da distribuidora, não há necessidade de realização dos estudos mencionados no artigo 73 da Resolução Normativa Aneel nº 1.000/2021 (parágrafo 1).”

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