Projeto propõe uso de materiais e equipamentos ecologicamente corretos em obras do Estado


Está tramitando na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 15/2015 que dispõe sobre considerações ambientais em licitações e nos contratos do Estado de Minas Gerais. A matéria já foi aprovada pelas comissões.

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Agora a proposta será encaminhada para a votação em plenário. Os parlamentares estudarão a lei para discuti-la e votá-la. Trata-se de um projeto apresentado pelo deputado estadual Inácio Franco (PV).

O objetivo é obrigar as empresas prestadoras de serviços a utilizarem materiais ecologicamente corretos em obras promovidas pelo estado. Uma forma de incentivar a preservação do meio ambiente em Minas Gerais.

O parlamentar acredita que a nova lei não trará qualquer dificuldade para as empresas e o governo estadual. Inácio Franco ressalta que é preciso promover o desenvolvimento com sustentabilidade:


Inácio Franco
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Caso seja aprovado pela maioria dos 77 deputados estaduais, a lei seguirá para a análise e sanção do governador Fernando Pimentel (PT). As regras não trarão nenhum impacto financeiro para o estado.

O deputado estadual Inácio Franco também aproveita a oportunidade para enviar uma mensagem de Natal e Ano Novo aos cidadãos de Pará de Minas e dos demais municípios da região Centro-Oeste de Minas Gerais:

Inácio Franco
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Outro projeto de autoria do deputado Inácio Franco está tramitando na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e dispõe sobre a adequação de assentos, banheiros e bebedouros para portadores de deficiência em agências bancárias. A matéria foi aprovada pelos deputados estaduais em um primeiro turno de votação e agora está passando novamente pelas comissões da casa para ser apreciada e retornar ao plenário para a segunda votação.

Recentemente os deputados mineiros aprovaram em segundo turno outro Projeto de lei proposto por Inácio Franco visando coibir o acionamento indevido de serviços de emergência por telefone, envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais. O texto aprovado prevê pagamento de multa de até 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), ou seja, até R$1.505,00 para quem realizar os trotes.

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