Liquidação do Banco Master: saiba como resgatar dinheiro de investimentos
Após a decisão do Banco Central (BC) de decretar a liquidação extrajudicial do Banco Master, investidores e correntistas levantaram dúvidas sobre a recuperação dos valores aplicados. A boa notícia é que o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), uma entidade privada que visa proteger depositantes em caso de quebra de instituições financeiras, assegura o ressarcimento de valores até um limite específico.
Os depósitos e aplicações de pessoas físicas e empresas estão cobertos pelo FGC até o teto de R$ 250 mil por Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), por conglomerado financeiro. É importante notar que esse valor limite inclui tanto o capital investido quanto os rendimentos acumulados até a data em que a liquidação foi decretada.
Quem possuía até R$ 250 mil no Banco Master receberá o valor total de volta. No entanto, se o montante investido for superior, a quantia que exceder o limite de garantia (por exemplo, os R$ 20 mil em um investimento de R$ 270 mil) não será coberta pelo FGC. Esse saldo será incluído na lista de credores do banco e sua recuperação, que não é garantida, dependerá de ações judiciais e da própria liquidação extrajudicial, que pode se estender por anos.
Processo de ressarcimento e cobertura
O FGC não realiza o ressarcimento de forma automática, exigindo que o credor inicie o procedimento por meio do aplicativo (para pessoa física) ou do Portal do Investidor (para pessoa jurídica).
O processo de pagamento envolve três fases principais e pode levar cerca de 30 dias úteis a partir da liquidação, prazo necessário para que o liquidante nomeado pelo BC envie a lista consolidada de credores ao Fundo:
Envio da lista de credores: O liquidante do banco reúne e encaminha os dados ao FGC.
Liberação do pedido: Após a validação das informações, o FGC habilita no aplicativo a função de “Solicitar pagamento” em até 48 horas.
Pagamento: Após a solicitação e a assinatura digital, o valor garantido é transferido para uma conta bancária de mesma titularidade.
O FGC cobre uma variedade de produtos financeiros, incluindo:
Contas correntes e poupança.
Certificados de Depósitos Bancários (CDB) e Recibos de Depósitos Bancários (RDB).
Letras financeiras (LCI, LCA, LC, LH, LCD).
Depósitos a prazo e operações compromissadas com títulos elegíveis.
Passos específicos para pessoa física e jurídica
Para pessoa física, o resgate deve ser solicitado pelo aplicativo do FGC (disponível para Android e iOS), onde o investidor deve fazer o cadastro, inserir dados e documentos, e cadastrar uma conta bancária de mesma titularidade para o recebimento.
Já as empresas (pessoa jurídica) devem utilizar o Portal do Investidor do FGC. O representante legal acessa o portal, preenche os dados corporativos e aguarda as instruções por e-mail para o envio de documentação. O pagamento é efetuado em conta-corrente ou poupança vinculada ao mesmo CNPJ.
Prazos, tributação e a dimensão da operação
A liquidação do Banco Master é considerada uma das maiores operações da história do FGC, que estima envolver cerca de R$ 41 bilhões em garantias e aproximadamente 1,6 milhão de credores elegíveis. O Fundo afirma possuir patrimônio suficiente para honrar integralmente os pagamentos dentro das regras vigentes.
Em termos de limites, a garantia máxima é de R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição financeira. Há também um limite global de R$ 1 milhão por pessoa ou empresa para o período de quatro anos, caso ocorram mais de uma liquidação.
É importante ressaltar que a correção dos valores segue os termos originalmente contratados até a data da liquidação. Há incidência de Imposto de Renda conforme a tabela regressiva, e pode haver cobrança de IOF se o prazo entre a aplicação e a liquidação for inferior a 30 dias, exceto para a caderneta de poupança, que é isenta. Com informações da Agência Brasil

