Sancionada lei sobre novos critérios para acessar o BPC e auxílio-inclusão

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) a Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A Lei autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência; e dá outras providências.

A Lei é fruto do Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2021, de autoria do deputado federal Eduardo Barbosa, referente à Medida Provisória nº 1.023, de 2020, que define critérios para a concessão do BPC.

A Lei 14.176/2021 estabelece o critério de renda familiar per capita igual ou inferior a ½ salário mínimo para acesso ao BPC, e define novos parâmetros para a aferição da vulnerabilidade com a possibilidade de ampliação da renda familiar per capita, que poderá alcançar até ½ salário mínimo, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.

“A Lei é um avanço, pois garante a possibilidade de ampliação de concessão do BPC com corte de renda per capta podendo chegar até 1/2 salário mínimo considerando as vulnerabilidades do sujeito, a partir janeiro de 2022”, afirmou Eduardo Barbosa.

A Lei definiu três critérios para a ampliação do corte de renda para concessão do BPC: o grau da deficiência, será aferido por meio de instrumento de avaliação biopsicossocial; a dependência de terceiros no desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos não ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS) ou com serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social (Suas). Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

Auxílio-inclusão
De acordo com a Lei 14.176/2021, terá direito ao auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente, receba o BPC e passe a exercer atividade remunerada que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e que tenha remuneração limitada a 2 (dois) salários-mínimos; que tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão; que tenha inscrição regular no CPF; e que atenda aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.

O valor do auxílio-inclusão corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do BPC em vigor.

“O auxílio inclusão é outra conquista dessa Lei, pois é um estímulo para as pessoas com deficiência deixarem de receber o BPC para trabalhar. Foram conquistas importantíssimas que tivemos hoje”, disse Eduardo Barbosa.

A Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, quanto aos critérios para ampliação da renda per capta para concessão do BPC; em 1º de outubro de 2021, quanto à instituição do auxílio-inclusão; e a partir da publicação para os demais dispositivos.

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