Governo federal estabelece cronograma nacional para matrículas em residência médica
O Ministério da Educação (MEC) oficializou novas diretrizes que prometem organizar o fluxo de especialização de médicos em todo o país. Por meio da Resolução nº 1/2026, publicada em 11 de fevereiro, foi definido um calendário nacional obrigatório para as matrículas e para o início das atividades práticas. A medida visa padronizar os processos entre as instituições credenciadas e garantir maior transparência no preenchimento das vagas.
A residência médica, etapa fundamental de pós-graduação que dura de dois a cinco anos, funciona como um treinamento prático supervisionado. Ao concluir essa jornada, o profissional recebe o título de especialista, estando apto para atuar em áreas específicas da medicina.
Períodos de inscrição e início das aulas
Com a nova norma, as instituições devem realizar as matrículas dos selecionados em janelas fixas. Para quem inicia no primeiro semestre, o prazo vai de 10 de fevereiro a 31 de março. Já para o ingresso no segundo semestre, o período é de 10 de agosto a 30 de setembro.
As atividades também ganharam datas rigorosas de início e término:
Primeiro semestre: As aulas começam em 1º de março e encerram-se no último dia de fevereiro do ano seguinte.
Segundo semestre: O ciclo inicia em 1º de setembro e termina em 31 de agosto do ano posterior.
As Comissões de Residência Médica (Coremes) locais são responsáveis por ajustar as escalas para que a carga horária e as férias dos residentes sejam rigorosamente respeitadas dentro desse novo cronograma.
Rigor contra desistências e regras para troca de programa
Uma das mudanças mais importantes diz respeito à ocupação das vagas. O médico que não se apresentar no primeiro dia de atividades terá apenas 24 horas para enviar uma justificativa formal. Caso não o faça, será considerado desistente de forma automática no dia 2 de março (ou 2 de setembro), permitindo que a instituição convoque imediatamente o próximo candidato da lista de espera.
A resolução também veda a existência de duas matrículas simultâneas. O profissional só poderá ingressar em uma nova especialização se já tiver formalizado a saída da anterior, a menos que esteja nos meses finais de conclusão. Para aqueles que já cursaram mais de 45 dias de um programa e desejam mudar, a desistência deve ser registrada dentro dos prazos de início do semestre letivo.
Exigência de pré-requisitos e vagas remanescentes
Para especialidades que exigem uma formação prévia, o MEC definiu o dia 15 de março (ou 15 de setembro) como data limite para a apresentação do certificado de conclusão ou do registro de especialista no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Este mesmo prazo (15 de março ou setembro) serve como teto para a conclusão de processos seletivos destinados a vagas remanescentes. Todas as vagas ofertadas devem seguir estritamente o limite anual autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), órgão responsável por fiscalizar a qualidade do ensino médico no Brasil. Com informações da Agência Brasil

