Câmara conclui regulamentação da reforma tributária. Veja o que muda

O Brasil deu um passo decisivo para a modernização de seu sistema de arrecadação. A Câmara dos Deputados finalizou a votação do segundo projeto de lei complementar (PLP 108/2024) que detalha o funcionamento da reforma tributária. O texto foca na gestão do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e estabelece regras para tributos sobre heranças e imóveis, além de definir o tratamento para setores específicos, como o sistema financeiro e o futebol.

Comitê Gestor e a nova face do IBS
A principal inovação administrativa é a criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Este órgão, composto por representantes de estados, municípios e da União, terá a missão de centralizar a arrecadação e a fiscalização do imposto que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal. A meta é a simplificação: com o novo modelo, a fiscalização de uma empresa poderá ser feita de forma unificada em todo o território nacional.

Para viabilizar a estrutura nos primeiros anos, a União injetará até R$ 3,8 bilhões entre 2025 e 2028. Esse montante será devolvido pelo Comitê a partir de 2029, por meio de uma pequena parcela da arrecadação do próprio IBS. Além disso, o órgão operará o sistema de split payment, uma ferramenta que registra transações automaticamente para reduzir a sonegação.

Flexibilidade para medicamentos e incentivos à inclusão
Uma das mudanças mais relevantes para o consumidor final diz respeito aos remédios. Em vez de uma lista estática, o governo adotou um modelo dinâmico que será atualizado a cada 120 dias. Medicamentos para o tratamento de câncer, diabetes, HIV, doenças raras e cardiovasculares, além dos itens do Farmácia Popular e vacinas, terão alíquota zero.

No campo da inclusão, a nova lei amplia o teto para a compra de veículos por pessoas com deficiência com isenção de impostos, subindo de R$ 70 mil para R$ 100 mil. O prazo para a troca do automóvel com o benefício também foi reduzido de quatro para três anos.

Regras para heranças, imóveis e plataformas digitais
A reforma também detalha o ITCMD (imposto sobre heranças e doações), que passará a ter alíquotas progressivas — ou seja, quem recebe bens de maior valor pagará uma porcentagem maior. No caso de imóveis, o imposto será pago ao estado onde o bem está localizado.

Já para o mercado imobiliário, os municípios poderão oferecer descontos no ITBI para quem antecipar o pagamento no momento da assinatura da escritura, inclusive para unidades compradas na planta. Outro ponto de destaque é a responsabilidade das plataformas de vendas on-line (marketplaces): elas poderão ser obrigadas a pagar os tributos caso os vendedores parceiros não emitam a nota fiscal devida.

Futebol e mercado financeiro na nova era tributária
O esporte e as finanças também tiveram suas regras seladas. As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) mantiveram a tributação atual de 3%, evitando o aumento para 8,5% que havia sido cogitado inicialmente. No sistema financeiro, a transição será gradual, com as alíquotas de IBS e CBS subindo de 10,85% em 2027 até atingirem 12,5% em 2033, acompanhadas de redutores para evitar a bitributação durante o período de convivência com os impostos antigos. Com informações da Agência Brasil

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