Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou ontem, 21 de julho, a portaria responsável por normatizar as atividades comerciais em dias de feriado. A consolidação da medida ocorreu após cerca de três anos de tratativas envolvendo representantes de trabalhadores, empresários e integrantes do governo federal.
O texto, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 22 de julho, entra em vigor imediatamente e condiciona o funcionamento do comércio em datas comemorativas à autorização prévia fixada em Convenção Coletiva de Trabalho, instrumento pactuado entre as entidades sindicais patronais e de empregados. Simultaneamente, a norma restabelece a liberação permanente para uma relação de segmentos considerados essenciais ou de interesse público.
Entenda as principais mudanças para o setor comercial
Com a entrada em vigor das novas diretrizes, estabelecimentos do comércio geral só poderão abrir as portas nos feriados se houver permissão formalizada em convenção coletiva da respectiva categoria profissional.
Na prática, decisões tomadas de forma individual pelos empregadores deixam de ter validade jurídica para autorizar o trabalho nessas datas no caso das atividades alcançadas pela regra. A regulamentação mantém a obrigação de cumprir a Consolidação das Leis do Trabalho e os parâmetros definidos pelas legislações municipais.
Atividades que possuem liberação permanente sem necessidade de convenção
Diversos ramos do mercado obtiveram permissão contínua para operar em feriados dispensando a exigência de acordo coletivo prévio:
Comércio de pães, biscoitos e produtos correlatos;
Farmácias e drogarias, incluindo serviços de manipulação;
Floriculturas e venda de coroas fúnebres;
Salões de beleza e barbearias;
Postos revendedores de combustíveis;
Distribuição e comércio varejista de gás liquefeito de petróleo;
Serviços de locação de bicicletas e meios de transporte semelhantes;
Hotelaria, restaurantes, bares e estabelecimentos afins;
Casas de entretenimento e arenas esportivas com cobrança de bilheteria;
Feiras livres e comércio itinerante;
Portaria e recepção de edifícios residenciais;
Agências de viagens, locação de veículos e transportes aquaviários;
Estandes e operações em feiras e exposições comerciais;
Lavanderias em geral e de atendimento hospitalar;
Serviços e empreendimentos funerários.
As demais modalidades comerciais, o que engloba redes de supermercados e o varejo tradicional, continuam dependendo obrigatoriamente de negociação sindical para atuar durante os feriados.
Diálogo entre partes e busca por segurança jurídica no mercado
Autoridades ministeriais destacaram que o consenso obtido reflete a maturidade das lideranças para solucionar impasses históricos por meio da negociação direta, mantendo o canal governamental aberto para intermediar eventuais litígios.
Pelo lado do setor empresarial, representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e da Fecomércio-SP pontuaram que a medida proporciona maior estabilidade técnica e previsibilidade jurídica às relações laborais, uma vez que estabelece regramentos objetivos e alinhados à Constituição e à CLT, sem interromper as conversas permanentes sobre a pauta.
Origem da medida e diretrizes para alterações futuras
A elaboração da norma teve início em 2023, após a edição da Portaria nº 3.665, que resgatou a obrigatoriedade das convenções coletivas no comércio e revogou a sistemática de 2021, que permitia a abertura irrestrita de diversos segmentos sem consulta aos sindicatos.
A portaria atual estipula ainda que eventuais inclusões ou retiradas de setores da lista de permissão permanente deverão passar obrigatoriamente pela avaliação prévia de um comitê tripartite composto por delegados do governo, dos trabalhadores e da classe patronal. Com informações da Agência Brasil

