Nova lei institui em Pará de Minas a política municipal de segurança alimentar e nutricional sustentável
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou, em segunda votação e por unanimidade (15 votos a 0), o Projeto de Lei nº 48/2025. A decisão, tomada na 25ª Reunião Ordinária, que ocorreu em 8 de julho e marcou o encerramento das atividades antes do recesso parlamentar (10 de julho a 10 de agosto), estabelece a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA).
Garantia do direito fundamental à alimentação
O Portal GRNEWS teve acesso a Lei nº 7.129/2025, sancionada em 21 de julho de 2025, visa assegurar o direito de todos ao acesso regular e permanente a uma alimentação de qualidade, em quantidade suficiente e sem comprometer outras necessidades essenciais. A legislação enfatiza que a alimentação adequada é um direito humano básico, fundamental para a realização de outros direitos previstos nas Constituições Federal e Estadual.
O Poder Público municipal, em conformidade com a nova lei, tem o dever de garantir a segurança alimentar e nutricional sustentável, adotando políticas e ações que respeitem, protejam, promovam e provejam o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Essas ações devem considerar as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do município, com foco nas populações e regiões mais vulneráveis. A lei ainda define o DHAA como um direito absoluto, intransferível e irrenunciável.
Diretrizes para uma política integrada
A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável é vista como um componente estratégico para o desenvolvimento integral e sustentável, com o objetivo de promover o direito humano à alimentação adequada e o desenvolvimento completo do indivíduo. A implementação dessa política será feita através de um plano integrado e intersetorial, envolvendo tanto o poder público quanto a sociedade, com incentivo à participação do setor privado.
Entre as diretrizes que nortearão essa política, destacam-se:
A promoção e incorporação do DHAA nas políticas públicas.
O incentivo ao acesso a alimentos de qualidade e a modos de vida saudáveis.
A promoção da educação alimentar e nutricional, com foco especial em materno-infantil, infantojuvenil e geriátrica.
O atendimento complementar e emergencial a grupos em situação de vulnerabilidade.
O fortalecimento da vigilância sanitária de alimentos.
O apoio à geração de trabalho e renda, principalmente em modelos associativos.
A preservação e recuperação do meio ambiente e recursos hídricos.
O respeito às comunidades tradicionais e aos hábitos alimentares locais.
A promoção da participação da sociedade civil.
O apoio à agricultura familiar e à produção rural, urbana e periurbana, com valorização da agroecologia.
A integração de políticas para combater desigualdades.
A promoção da intersetorialidade entre políticas e programas governamentais e não governamentais.
Estrutura do sistema municipal
A lei cria o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Pará de Minas (SISAN), que será composto pela:
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CMSAN): a ser realizada a cada quatro anos, convocada pelo Prefeito Municipal, com o objetivo de apresentar diretrizes e prioridades para o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (PMSANS).
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSEA Pará de Minas): instância de controle social, consultiva e propositiva, que articulará governo e sociedade civil na elaboração de políticas sustentáveis. O COMSEA será composto por 12 membros, sendo dois terços da sociedade civil e um terço de representantes governamentais (Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social, Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Gestão Pública e Saúde). O presidente e vice-presidente serão eleitos entre os membros da sociedade civil, com mandato de dois anos e reconduções.
Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN): composta exclusivamente por representantes governamentais, com a finalidade de articular e integrar órgãos e ações da administração pública municipal na área de SAN. A CAISAN será responsável por elaborar a Política e o Plano Municipal de SAN a partir das diretrizes do COMSEA, coordenar sua execução e monitorar os resultados.
Instituições Privadas: com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse em aderir e respeitem os princípios do SISAN.
A nova lei entrou em vigor nesta terça-feira, 22 de julho, de sua publicação, com a sanção do Prefeito Inácio Franco (PL) e a assinatura da Procuradora Geral do Município, Débora Faria Castro.
Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

