GRNEWS TV: Procon e OAB em defesa de direitos após denúncia de concorrência desleal da Cemig que não aprova projetos de energia fotovoltaica

Durante a reunião ordinária da Câmara Municipal de Pará de Minas, realizada em 16 de abril, durante uso da tribuna livre do Legislativo paraminense, a cidadã Eduarda Barbosa Neri, falou sobre as dificuldades enfrentadas pelos consumidores que precisam ligar na rede de energia elétrica suas usinas de energia solar fotovoltaica. Ela afirmou que a Cemig barra todos os projetos e também fez uma denúncia de concorrência desleal por parte da Estatal.

Segundo ela, ao contratar uma empresa para instalar uma usina fotovoltaica o cidadão fica aguardando o aval da Cemig para ligação. Porém, Eduarda Barbosa disse que a estatal nega os pedidos apresentados pelas empresas que atuam no setor, e para piorar, tendo em mãos os dados do cliente que teve sua ligação negada, a Cemig Sim, braço da estatal que produz energia fotovoltaica, faz contato com este mesmo consumidor e oferece um desconto na conta, caso contrate sua energia solar. Essa denúncia caracteriza concorrência desleal a empreendimentos do setor de energia fotovoltaica, foi tema de reinvindicação apresentado na tribuna, que segundo a denunciante está colocando em risco cerca de 150 empregos diretos em Pará de Minas.

A partir desta e de outras denúncias, com grande repercussão, a 18ª Subseção da OAB de Pará de Minas, está estudando junto aos Conselho Estadual e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil uma medida judicial coletiva, que possa amparar os consumidores contra negativas da Cemig.

Veja na reportagem GRNEWS TV:

Veja abaixo a íntegra da nota de esclarecimento enviada pela Cemig ao GRNEWS TV:
“A obrigatoriedade da identificação da inversão de fluxo de potência está definida no artigo 73 da Resolução Normativa Aneel n° 1.000 por meio da REN n° 1.059/2023 (07/02/2023). Mesmo assim, quando é identificada a inversão de fluxo no posto de transformação da distribuidora ou no disjuntor do alimentador após a análise, a distribuidora deve realizar estudos para identificar as opções viáveis que eliminem tal inversão, conforme determina a legislação. 

A eventual decisão pela continuidade do processo de conexão, atendendo as opções avaliadas pela distribuidora, compete exclusivamente ao consumidor. Portanto, a Cemig não reprova, indefere ou nega solicitações de orçamento de conexão por fluxo reverso ou inversão de fluxo.

É importante esclarecer que, desde o final do ano passado, a Cemig vem adotando novos parâmetros de análise técnica para avaliação de conexões de microgeração distribuída para os clientes de baixa tensão (Grupo B). Os novos critérios possibilitam a ampliação de conexões de microgeração, desde que não haja risco para os demais consumidores e para o sistema elétrico. 

Adicionalmente, a Cemig divulgou normas para que os consumidores possam apresentar projetos de geração para operação em paralelismo permanente ou “grid zero”. Como essa solução técnica não injeta energia na rede da distribuidora, não há necessidade de realização dos estudos mencionados no artigo 73 da Resolução Normativa Aneel nº 1.000/2021 (parágrafo 1).”

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