MPMG arquiva notícia de fato e confirma que Saúde agiu certo ao interditar pontos de coleta de água em Pará de Minas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) determinou o arquivamento da Notícia de Fato instaurada para apurar a interdição de pontos de coleta de água considerados impróprios para consumo humano em Pará de Minas. O Portal GRNEWS teve acesso ao despacho, assinado pelo promotor de Justiça Charles Daniel França Salomão, reconhecendo que a situação foi devidamente solucionada pela atuação administrativa da Prefeitura, especialmente por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância em Saúde Ambiental.

Laudos laboratoriais embasaram as interdições
De acordo com o documento do MPMG, a Notícia de Fato teve origem em comunicação oficial da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhada em novembro de 2025, informando sobre a interdição de poços artesianos, minas e nascentes após resultados laboratoriais desfavoráveis emitidos pela Fundação Ezequiel Dias (Funed). Os exames, realizados em outubro, identificaram a presença de coliformes totais acima do permitido e, em um dos pontos analisados, a detecção de Escherichia coli, indicador inequívoco de contaminação fecal e de risco à saúde pública.

Atuação considerada rápida, técnica e preventiva
No despacho, o Ministério Público destaca que as medidas adotadas pelo município foram imediatas, eficazes e tecnicamente adequadas, incluindo a interdição dos pontos contaminados, a instalação de placas de alerta e a comunicação à população sobre os riscos do consumo de água não tratada. Segundo o promotor, essas providências ocorreram antes mesmo da notificação formal ao MPMG, evidenciando postura proativa e responsável do poder público local.

Arquivamento por ausência de irregularidades
Após a análise dos autos, o MPMG concluiu que não houve omissão, negligência ou falha por parte da administração municipal. Pelo contrário, o despacho ressalta que a resposta dada pela Secretaria Municipal de Saúde seguiu rigorosamente a legislação sanitária e os princípios da prevenção e da precaução. Diante disso, foi determinado o arquivamento do procedimento, uma vez que não subsistia interesse público que justificasse a continuidade da apuração.

Monitoramento deve continuar
Embora tenha decidido pelo arquivamento, o Ministério Público recomendou que o município mantenha o monitoramento periódico da qualidade da água em todos os pontos de captação, sobretudo aqueles de acesso público. O despacho também orienta a continuidade das ações de vigilância sanitária e de educação em saúde, com foco na prevenção de novos riscos e na proteção da coletividade.

Contexto de saúde pública reforçou a decisão
O arquivamento ocorre em um cenário marcado por aumento expressivo de casos de doenças diarreicas agudas em 2025, situação que levou o município a intensificar investigações e ações preventivas. Conforme reconhecido pelo MPMG, a interdição das fontes contaminadas contribuiu para a redução dos registros e demonstrou a importância de decisões técnicas para a preservação da saúde pública.

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